O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve barrada a candidatura do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), à reeleição. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (9).
Joa recorreu ao TSE, em Brasília, após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) indeferir seu registro, Segundo a corte fluminense, o alcaide está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade.
O prefeito argumenta que houve uma decisão judicial suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitando as contas. Contudo, no entendimento do TRE, o fato de a decisão ter sido publicada após o primeiro turno não reverteria a inelegibilidade.
Em sua decisão, André Mendonça corrobora o entendimento do tribunal do Rio. O ministro destaca que há resolução do TSE destacando que o marco para que um candidato reúna as condições de elegibilidade é a data da realização do primeiro turno. Além disso, questionou a demora do prefeito em recorrer contra o acórdão do TCE, o tendo feito apenas perto das eleições.
“Tudo isso foi amplamente publicizado, debatido e decidido pelo TSE bem antes do pleito eleitoral. Para além disso, as circunstâncias do caso vertente não permitem aceitar o argumento do elemento surpresa, pois a rejeição de contas que resultou no indeferimento do registro do recorrente já era de seu conhecimento desde pelo menos 2021, quando ocorrido o trânsito em julgado administrativo”, diz parte da decisão de Mendonça.
Apesar de ser um baque para as pretensões de Joa Barbaglio, a decisão ainda não coloca um ponto final em sua busca pela reeleição. O prefeito ainda pode recorrer ao plenário do TSE. Em 6 de outubro, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
Farah e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro, contudo, apresentaram impugnação à candidatura de Joa. Caso o indeferimento seja confirmado em todas as instâncias, quem assumirá a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, interinamente, e, na sequência, nova eleição será convocada.