A 138ª Zona Eleitoral julgou improcedente mais uma tentativa do deputado federal Max Lemos (PDT-RJ) contra a reeleição do prefeito de Queimados, Glauco Kaizer (União). Desta vez, Lemos pedia a inelegibilidade da chapa (que tem Zaqueu Teixeira (Solidariedade) como vice) por oito anos, alegando que a inauguração da sede da prefeitura teria sido usada como ferramenta de campanha.
Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu a tese da defesa, representada pelo escritório Tiago Santos Advocacia, segundo a qual não há provas que vinculem Kaizer e Zaqueu à inauguração.
“Os materiais apresentados pelo autor não demonstram a presença dos investigados no evento, tampouco indicam o uso de recursos públicos para promoção pessoal ou vantagem eleitoral. O parecer do Ministério Público Eleitoral é robusto ao concluir que o ato administrativo de inauguração não comprometeu a igualdade no pleito, devendo prevalecer a presunção de legitimidade das ações públicas”, disse o juiz Davi Grasso, em sua sentença.
Essa não é a primeira derrota de Lemos neste caso. Em setembro, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido liminar do deputado para suspender o evento de inauguração.
A decisão dá a Lemos um prazo de três dias para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mas a dupla derrota judicial enfraquece a tese de que a inauguração comprometeu o equilíbrio eleitoral. Enquanto isso, Kaizer segue no comando de Queimados por mais quatro anos.