A propaganda de serviços de acompanhantes e de serviços sexuais poderá ser proibida em espaços e eventos públicos no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do projeto de Lei 2585/2024, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), aprovado nesta terça-feira (5) na Alerj. A medida que também vale para sites e aplicativos segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
A medida inclui qualquer evento que receba recursos públicos ou subvenções, além de espaços como estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. O projeto prevê multa de R$ 22.650 para os infratores, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
E não para por aí: os responsáveis pelos eventos, bem como as empresas envolvidas com conteúdo adulto e publicidade, poderão ter seus registros cassados.
“Precisamos ser responsáveis com o conteúdo exposto nos ambientes frequentados pelas famílias, garantindo que sejam seguros e livres de qualquer publicidade de cunho sexual” pontua o deputado Andrezinho Ceciliano (PT).
Caberá ao Poder Executivo criar um canal exclusivo para denúncias, facilitando o controle e a fiscalização do cumprimento da norma.