Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos).
Joa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seu nome constará na urna. Caso vença a eleição, e recurso não tiver sido julgado em definitivo até a data da posse, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores, até que o trânsito em julgado ocorra. Se a decisão final do TSE for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada.
O Ministério Público (MP) Eleitoral e a coligação do adversário Vinícius Farah (União) pediram a impugnação de Joa alegando que ele está inelegível porque teve as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas.
Na sessão de terça-feira (01), a relatora Kátia Junqueira já havia considerado o pedido de impugnação procedente, citando que as “irregularidades identificadas configuram ato doloso” e a “inelegibilidade prevista incide quando as contas forem rejeitadas por irregularidade insanável”.
O desembargador Fernando Cabral, que havia pedido vista, agora acompanhou o voto da relatora. “A sustentação do recorrido foi que, embora fosse ordenador de defesa, teria executado o que foi determinado por lei municipal, sem conduta dolosa de improbidade administrativa. Sucede que a lei municipal cuidava de um aumento geral de servidores, sendo genérica. Nesse sentido, acompanho integralmente o voto da relatora”, diz trecho do voto de Cabral.
Segundo a ação do MPE, a irregularidade consistiu no pagamento de subsídios em valor superior ao fixado pela Constituição Federal. A defesa de Joa argumentou que “o débito é sanável”, que ele fez o parcelamento e “vem pagando normalmente, com recursos próprios”.
COM VITOR DÁVILA