O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (REP). O órgão afirma que o mandatário está inelegível devido a irregularidades em contas de quando ele era presidente da Câmara Municipal, em 2013.
A 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios, em suas alegações finais, destacou que Joa atuava como ordenador das despesas, devendo, portanto, ser reconhecida a inelegibilidade, segundo jurisprudência eleitoral. O processo, no Tribunal de Contas (TCE), data de 2015.
Segundo a ação, a irregularidade consistiu no pagamento de subsídios em valor superior ao fixado pela Constituição Federal. O MP destaca ainda que a rejeição de contas do então presidente da Câmara pelo TCE enquadra-se na Lei da Inelegibilidade.