Na queda de braço por suspensões de propaganda e direitos de respostas, o candidato a prefeito de São João de Meriti Valdecy da Saúde (PL) perdeu mais uma para Léo Vieira (Republicanos) e vai ter que editar o conteúdo da propaganda na TV para apagar trechos que ofendem o adversário.
O juiz Leonardo Cardoso e Silva, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, deu apenas uma hora, a contar da intimação, para Valdecy editar a inserção na TV em que insinua que Léo pagou a vereadora Letícia Costa (MDB) para ser vice na chapa. Do contrário, a emissora não pode veicular a peça, sob pena de multa de R$ 8 mil por exibição.
O juiz é o mesmo que já havia concedido direito de resposta a Vieira nesta quarta, com 1 minuto no bloco da tarde do horário eleitoral de seu colega de Assembleia Legislativa.
De acordo com a sentença, Valdecy usou seu tempo de 4 minutos para dizer que Vieira moraria em uma “mansão com elevador panorâmico no Condomínio Riviera, na Barra da Tijuca”, além de utilizar expressões difamatórias e injuriosas para se referir ao concorrente.
Só que o excesso de ações do candidato do Republicanos sobre o mesmo assunto também irritou o juiz. Ao se deparar com um outro pedido relacionado ao pagamento de Letícia para ser vice na chapa, o promotor eleitoral pediu explicações:
“O pedido de liminar não pode ser apreciado novamente. Esclareçam os representantes o motivo pelo qual ingressaram com diversas representações narrando o mesmo fato e formulando o mesmo pedido”, diz trecho final de outra decisão sobre a mesma crítica.