A Loterj anunciou, nesta quarta-feira (14), que irá recorrer da decisão que suspendeu o bloqueio a sites de casas de apostas, as “bets”, no Estado do Rio. Na última segunda-feira (12), o desembargador Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a liminar que havia permitido o bloqueio de plataformas sem licença no Rio.
De acordo com a Loterj, a decisão não altera a necessidade de autorização estatal para exploração do mercado pelas bets, como determina decreto estadual. A entidade ainda afirmou que é inconstitucional a tese de que a exploração de serviços lotéricos possa ser realizada “clandestinamente, por empresas muitas vezes sediadas em paraísos fiscais”, até a conclusão da regulamentação federal.
“A Loteria do Estado do Rio de Janeiro permanecerá sustentando na Justiça a autonomia dos estados, assegurada na Constituição Federal e referendada pelo STF. A soberania dos estados deve ser preservada, havendo regulamentação própria para exploração do mercado lotérico, como é o caso do Rio de Janeiro, e deve ser cumprida”, disse a Loterj.
Decisão suspendeu o bloqueio
Em sua decisão, proferida na segunda, Zuniga reconheceu que a concessão de liminar não havia considerado o prazo dado pela Lei Federal de adequação das bets para a obtenção de autorização para atuar no território nacional. O desembargador afirmou que tanto a lei quanto a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, asseguram um período de transição para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização.
“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, afirmou Pablo Zuniga Dourado, na decisão.