O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos on-line sem licença no Estado do Rio de Janeiro a pedido da Loterj. A decisão atendeu a embargos de declaração da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
Em sua decisão, proferida nesta segunda-feira (12), o magistrado reconheceu que a concessão de liminar não havia considerado o prazo dado pela Lei Federal de adequação das bets para a obtenção de autorização para atuar no território nacional. O desembargador afirmou que tanto a lei quanto a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, asseguram um período de transição para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização.
“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, afirmou Pablo Zuniga Dourado, na decisão.
Associação comemora decisão
Para o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a revisão do desembargador em relação à sua própria decisão é uma vitória para todo o setor.
“Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país”, afirmou Plínio.
O desembargador atendeu também ao pedido feito inicialmente pela ANJL, de ingresso como amicus curiae no processo, ou seja, como uma terceira parte importante para informações adicionais e relevantes para a causa.
Em relação à análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria, o desembargador afirmou que há a possibilidade de ela ser feita no julgamento do mérito do recurso, a ser realizado pela 11ª Turma.
O TEMPO REAL procurou a Loterj, perguntou se irá se manifestar sobre a decisão bem como se irá recorrer. Nesta quarta-feira (14), a instituição confirmou que irá entrar com recurso.