A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Angra dos Reis, na Costa Verde, suspenda a obra que provoca alteração no curso natural do Rio Bracuí. Na decisão, o juízo da 1ª Vara Federal da cidade também condenou o município a obrigação de fazer um plano de recuperação para reparar danos ambientais em razão das intervenções realizadas irregularmente no rio desde dezembro de 2023.
Após enchentes daquele ano — que deixou dois mortos e mais de 300 desabrigados—, a prefeitura fechou um contrato, no valor de R$ 102 milhões, para execução de obras de desassoreamento e enrocamento ao longo de 7 km desde a foz do rio.
Em meados de julho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação pública listando uma série de irregularidades cometidas pela prefeitura nas obras emergenciais de desassoreamento e enrocamento do Rio Bracuí, pedindo a imediata suspensão dos efeitos da autorização ambiental que liberou as intervenções.
Considerando que as obras podem “acarretar modificações irreversíveis no curso do rio”, a juíza federal Monica Maria Cintra Leone concedeu parcialmente a tutela de urgência para suspender os efeitos da autorização ambiental, sob pena multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão também cita que as obras têm potencial impacto na vida da Comunidade de Remanescentes de Quilombolas de Santa Rita do Bracuí, que vive às margens do rio. Com o enrocamento, eles ficam sem acesso ao rio.
Neste sentido, a juíza também condenou o município e o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar) a pagamento de indenização por danos existenciais coletivos e por danos morais coletivos à Associação de Remanescentes do Quilombo Santa Rita do Bracuí e de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
De acordo com a Justiça, o Imaar está impedido de conceder novas licenças ou autorizações para realização de atividades no Rio Bracuí, ficando a empresa Valle Sul impedida de qualquer atividade de enrocamento e de alteração do curso do rio. Ficou autorizada a apenas o desassoreamento.
A Prefeitura de Angra dos Reis não comentou sobre as irregularidades apontadas. Apenas informou, por nota, “que recorrerá da decisão dentro do prazo estipulado pela Justiça Federal”.
Problemas
Na inicial, o MPF apontou que, além das questões ambientais, havia falta de competência para licenciar as atividades; insuficiência de elementos técnicos e estudos que garantam a segurança e a adequação necessárias e descumprimento da Convenção 169 da OIT – tratado internacional que aborda especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais.
“As obras em execução extrapolam o escopo do que seria emergencial, pois alteram permanentemente a drenagem natural, a seção de escoamento fluvial do rio. O mínimo que se espera, diante de tal situação, é mais diálogo e rigor técnico nos estudos das obras e dos impactos que causarão. Não se pode atribuir um caráter absoluto de urgência ao caso baseado apenas em estudos preliminares”, afirmou a procuradoria.
Mais determinações
Na decisão proferida em 5 de agosto, a juíza dá ainda um prazo de 10 dias para o município solicitar, junto ao Instituto estadual do Ambiente (Inea), a Autorização Ambiental Comunicada para a continuidade das obras de desassoreamento no Rio Bracuí.
Tem 30 dias para juntar aos autos do processo um estudo técnico hidrológico indicando a cota de dragagem já realizada e a que ainda falta nas atividades de desassoreamento. Sobre o pagamento à empresa, que seja proporcional apenas a esta atividade.
Antes de reiniciar as obras, o município deve também realizar uma consulta observando as necessidades da Comunidade de Remanescentes do Quilombo Santa Rita do Bracuí