Falta pouco para as Eleições 2024. Com as convenções confirmando seus candidatos, tem gente que acaba se perdendo das regras ou escorregando no que pode caracterizar propaganda extemporânea. O Procurador-Geral da OAB/ Méier, Carlos Frota, e o advogado eleitoral Márcio Alvim passaram a lupa nas nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destacaram novidades que podem fazer diferença para evitar multas e dores de cabeça no caminho das urnas em 6 de outubro.
A pré-campanha vai até 15 de agosto e, até lá, nada de pedido de voto. Mas a nova legislação disciplinou que não é somente ou “vote em mim” que configura campanha fora de época. Termos como “elejam” ou algo equivalente podem configurar campanha extemporânea.
IA e chatboot
O TSE recuou na utilização da Inteligência Artificial (IA) e passou a permiti-la na propaganda eleitoral, desde que seja informado de forma “explícita, destacada e acessível” que o material foi fabricado ou manipulado a partir da tecnologia. O mesmo vale para imagens de impressos, em cada face que a IA tiver sido aplicada.
“A IA é permitida, desde que não mascare e distorça a propaganda. Deve ser usada com consciência para que não haja disseminação de fake news, desinformação e a divulgação de informações manipuladas para prejudicar a integridade de candidatos ou transparência no processo eleitoral”, explica Frota.
O chatboot para intermediar a comunicação está permitido, contudo, o programa não pode simular que o eleitor está falando com o candidato ou com uma pessoa real.
Shows e carreatas
Agora, a resolução permite a participação de candidatos em shows, apresentações e performances artísticas que sejam para arrecadar recursos para a campanha eleitoral. Mas, atenção!, o showmício continua proibido, pois os eventos são gratuitos.
Já a realização de carreatas, desfiles de veículos ou outros atos que envolvam consumo de combustível precisam de cuidado redobrado. Os eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência para fins de controle de gastos eleitorais.
Impulsionamento
Antes permitidos até a véspera da eleição, os impulsionamentos agora são proibidos desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois. Se o candidato não fizer o desligamento da propaganda, a empresa que presta o serviço é obrigada a fazê-lo.
Outra novidade é que pessoais físicas agora podem ceder de forma gratuita a sua lista de contatos para candidatos, coligações ou partidos. Eles, por sua vez, serão obrigados a enviar uma mensagem solicitando autorização para enviar conteúdo eleitoral.