Atendendo a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou os provedores de internet que prestam serviços no estado do Rio de Janeiro para que bloqueiem as URLs dos sites de apostas esportivas e jogos online que não têm autorização da Loterj.
Na lista com 115 sites indicados para serem retirados do ar estão a Betano, Betnacional, Esportes da Sorte e Vai de Bet, além de patrocinadoras de clubes cariocas Botafogo (Parimatch), Fluminense (SuperBet) e Vasco (Betfair). (Confira a íntegra no documento abaixo)
Na decisão proferida na terça-feira (02), o desembargador Paulo Zuniga Dourado atende ao pedido da Loterj e determina que a “Anatel promova a legitimidade operacional das empresas arroladas” e tome “as providências cabíveis, nos limites do estado, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.
A iniciativa é desdobramento da regulamentação que a Loterj criou para as apostas esportivas. Segundo a autarquia, apenas cinco empresas estão credenciadas e operando dentro das regras. Já as demais casas de apostas esportivas funcionam sem licenciamento e sem pagar os devidos impostos, o que seria, de acordo com a Loterj, uma “concorrência desleal”.
Ano passado, a Loterj lançou um edital para credenciamento para empresas de apostas, com valor de outorga de R$ 5 milhões pelo período de 5 anos de exploração. O valor é bem inferior ao pedido pelo Ministério da Fazenda, que é de R$ 30 milhões.
Entre as licenciadas pela Loterj estão: Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet. E com o credenciamento em curso: Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias.
Empresas de apostas
Em nota, a ANJL, que representa 17 empresas de apostas, afirmou que se trata de “um cenário de perigosa insegurança jurídica, já que a regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”.
Acrescenta que “a decisão infringe princípios legais básicos, sendo os principais deles o da ampla defesa e o do direito ao contraditório”, uma vez que a “a determinação de suspensão dos sites ocorre sem que as empresas jamais tenham sido ouvidas seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado se encontra sob processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até 31.12.2024 (Lei 14.790/2023).
Lembrou ainda que em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. “Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, diz o texto.