O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que a lei do “destombamento” do Clube Tamoio, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, é inconstitucional. O local é alvo de disputa desde 2021, quando foi leiloado por conta de dívidas trabalhistas na ordem de R$ 1,5 milhão.
Em 2017, a Câmara Municipal aprovou o tombamento do clube. No entanto, após o leilão, em 2022, os vereadores aprovaram a lei do “destombamento”. O prefeito Capitão Nelson (PL) chegou a vetar a iniciativa, mas o Legislativo gonçalense derrubou o veto. Paralelamente, a Alerj tombou o Tamoio a nível estadual ao aprovar projeto de lei da deputada Zeidan (PT).
Em relatório publicado no dia 17 de junho, o promotor Gustavo Campos de Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Gonçalo, além de se manifestar pela inconstitucionalidade da lei municipal, defendeu que a liminar proibindo a demolição do clube seja confirmada pela Justiça.
“Não há dúvidas de que a decisão liminar deve ser confirmada reforçando-se a cautela no sentido de preservar a estrutura e as instalações do Tamoio. No que se refere à impugnação da norma editada com o intuito de cancelar o tombamento, o Poder Legislativo desafiou Acórdão já transitado em julgado que corroborou a necessidade de proteção do patrimônio histórico e cultural”, explicou o promotor.