Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (29), o recurso apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho e manteve a condenação por compra de votos nas eleições municipais de 2016.
O caso envolve as investigações da Operação Chequinho, que apurou o uso ilegal do programa social Cheque Cidadão, do município de Campos dos Goytacazes. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas.
A defesa pedia à Corte Eleitoral a aplicação de indulto previsto em decreto de 2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, a condenação por crime eleitoral ocorrido durante as eleições de 2016.
No TSE, prevaleceu o voto do ministro André Ramos Tavares, relator do recurso. “É possível verificar elementos probatórios independentes que amparam a condenação”, pontuou.
Com a manutenção da condenação, Garotinho não pode disputar as eleições este ano. Ele se filiou recentemente ao partido Republicanos e articulava a possível candidatura na capital fluminense.
O TSE não julgou o mérito. Julgou um pedido de extensão de absolvição que tinha beneficiado um vereador. Pedido de extensão foi o que ocorreu quando o Lula foi absolvido no caso Odebrecht e todos os demais conseguiram a extensão. Em relação a inelegibilidade, em tese, uma condenação relativa a eleição de 2016 acaba em 02 de outubro de 2024. Não houve condenação pelo TSE. O site do TSE diz combater fake news, mas espalhou uma tremenda fake news para toda a imprensa.