O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Maricá apresente esclarecimentos sobre um contrato de R$ 81,1 milhões firmado pela secretaria municipal de Educação para a construção e ampliação de escolas modulares.
A decisão é do conselheiro José Gomes Graciosa, que preferiu ouvir o município antes de decidir sobre um pedido de suspensão da contratação.
A determinação atende a uma representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do próprio tribunal, que identificou indícios de irregularidades no Contrato nº 13/2026, celebrado entre a prefeitura e o Consórcio Firenze. O acordo prevê o fornecimento de unidades modulares padronizadas, incluindo materiais, equipamentos e elaboração de projetos para atender à rede municipal de ensino, ao custo de R$ 81.176.157,77.
Ata usada por Maricá foi anulada em Minas Gerais
Segundo a representação, o contrato foi firmado por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Metropolitana de Belo Horizonte (COMGRANBEL). O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu cautelarmente essa ata em novembro de 2025 e, posteriormente, o próprio consórcio decidiu anulá-la após identificar irregularidades no procedimento licitatório.
Embora o contrato de Maricá tenha sido assinado antes da anulação, a área técnica do TCE-RJ avalia que ele pode ter sido contaminado pelos vícios de origem da licitação e aponta cinco possíveis irregularidades: justificativas insuficientes para a adesão à ata, risco de sobrepreço, incompatibilidade entre contratação integrada e sistema de registro de preços, ausência de justificativa para o valor estimado e restrição à competitividade.
Prefeitura deve responder a cinco questionamentos
Na decisão, o TCE determina que o município informe a situação atual da execução do contrato e se manifeste sobre os principais pontos levantados pela área técnica. Entre eles estão a utilização de uma ata de registro de preços posteriormente anulada, a ausência de justificativas para o valor estimado da contratação e possíveis restrições à competitividade do processo.
Além das explicações, a prefeitura deverá encaminhar documentos que comprovem a vantagem da adesão à ata de registro de preços em relação a outras alternativas, demonstrem que os valores contratados são compatíveis com os preços de mercado e apresentem a íntegra do processo administrativo que originou a contratação.
O Consórcio Firenze também terá cinco dias úteis para se manifestar.
Com informações da “Tribuna NF”.

