O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Pietro Mendes e Symone Araújo das deliberações relacionadas ao processo administrativo envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit).
A decisão atende a um pedido apresentado pela própria ANP, que alegou que a determinação do TRF-1 comprometia o funcionamento da diretoria colegiada da agência e dificultava o andamento das ações de fiscalização sobre a refinaria.
Os dois diretores haviam sido impedidos de participar da análise de pedidos de impedimento e suspeição apresentados no âmbito do processo. Com a decisão do STJ, a restrição fica suspensa até o julgamento do mérito da controvérsia.
Corte considera que medida afetava a atuação da ANP no caso Refit
Ao fundamentar a decisão, Herman Benjamin afirmou que o Judiciário não pode permitir que partes interessadas provoquem, de forma artificial, situações de impedimento ou suspeição de agentes públicos.
Segundo o ministro, admitir que a simples apresentação de notícias-crime ou ações judiciais seja suficiente para afastar autoridades responsáveis pelo julgamento de processos administrativos abriria espaço para que investigados escolhessem quem irá analisar seus casos.
Com a medida, ficam preservadas, de forma provisória, as deliberações da diretoria da ANP e o andamento do processo administrativo relacionado à Refit. A discussão sobre o mérito da ação, entretanto, ainda será analisada pelas instâncias competentes.


