O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (29) o novo pedido da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para que o recém-eleito presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL), assumisse imediatamente e de forma interina o comando do governo do estado.
A Alerj havia protocolado uma nova solicitação sob o argumento do que chamou de “fato novo superveniente”. Segundo a Mesa Diretora da Casa, a eleição e posse de Ruas no comando do Legislativo fluminense recomporia o primeiro elo da linha sucessória prevista na Constituição Estadual.
Com isso, segundo a tese da Alerj, cessaria a necessidade de o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) seguir exercendo a chefia do Poder Executivo.
Fux defende a permanência de Couto no governo
Luiz Fux barrou, em decisão monocrática, a ministro relembrou que o plenário do STF determinou expressamente que o presidente do TJRJ permanecerá no cargo de governador “até nova deliberação”.
“Dessa maneira, há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela ALERJ, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos”, pontuou Fux.
O magistrado destacou ainda que os novos fatos apresentados pela Alerj não são suficientes, por si só, para reverter a situação. Segundo ele, o tema ainda será analisado pelo plenário do tribunal em momento oportuno.
Pedido do PDT para auxiliar no processo também é negado
Na mesma decisão, o ministro também indeferiu o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte). A solicitação era para que a sigla pudesse apresentar argumentos, informações ou pareceres que pudessem auxiliar o tribunal na análise do tema.
Fux considerou que o PDT focou em disputas e questões concretas da eleição interna da Alerj, deixando de demonstrar a representatividade jurídica adequada exigida para o debate de controle abstrato de constitucionalidade.
Com a decisão, Ricardo Couto permanece no cargo de governador com todos os poderes e atribuições da Chefia do Poder Executivo do Rio até que o plenário do STF volte a analisar o caso.

