As hospedagens de curta duração em imóveis residenciais no Rio de Janeiro estão de volta às discussões na Câmara dos Vereadores.
Foi protocolado nesta semana um projeto de lei, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD), que visa regulamentar a atividade de hospedagem em imóveis residenciais no município, realizada por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Boking.com.
A nova redação do projeto foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da Câmara do Rio. Atualmente, o município não possui regras específicas para esse tipo de locação. Entre as medidas previstas estão o cadastro dos locatários na prefeitura e a proibição de câmeras no interior dos imóveis.
Novas regras para anfitriões
A proposta prevê a criação de um cadastro municipal e estabelece regras sobre privacidade, tributação e segurança em condomínios. No cadastro, o proprietário deverá fornecer à prefeitura informações necessárias para apuração e fiscalização dos tributos, conforme regulamentação do Poder Executivo, incluindo datas de check-in e check-out e os valores arrecadados com a hospedagem.
O projeto também trata da proibição da instalação de câmeras de monitoramento em áreas internas do imóvel destinadas aos hóspedes. Caso existam câmeras nas áreas externas, essa informação deverá constar obrigatoriamente no anúncio da plataforma.
Os proprietários poderão ser responsabilizados por infrações à lei, mesmo em casos de sublocação, e poderão receber advertências e multas. Para anfitriões, a multa prevista é de R$ 1 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. Para plataformas e corretoras, o valor é de R$ 10 mil.
O projeto também define a criação de uma futura Taxa de Turismo, que ainda dependeria de uma lei específica. Ele é uma reformulação do antigo Projeto de Lei nº 372/2025 e agora conta com a coautoria do presidente da Câmara, Carlo Caiado; do vereador Marcio Ribeiro, líder de governo, e do vereador Dr. Gilberto, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Mudanças para as plataformas
Os aplicativos de aluguel por temporada, como o Airbnb, podem ser obrigados a manterem um cadastro fiscal do município e exibir os números nos anúncios.
Alguns dados, como datas de check-in e check-out, também poderão ser exigidos pela prefeitura. As plataformas ainda podem passar a serem responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) direto na fonte, desobrigando o proprietário dessa etapa.
Discussão antiga na Câmara
A polêmica do Airbnb já esteve sob holofotes da Câmara em 2025, quando uma comissão especial foi criada para debater a regulamentação das plataformas de hospedagem de curta duração.
Salvino, que presidiu a comissão e assina a autoria do projeto, afirmou que a proposta busca criar uma regulamentação equilibrada e moderna, alinhada à realidade atual do turismo e da economia compartilhada.
“O crescimento da hospedagem temporária em edifícios residenciais exige mecanismos mínimos de controle e identificação de hóspedes, de modo a preservar a segurança dos moradores, facilitar o controle de acesso e reduzir conflitos decorrentes da ausência de informações sobre circulação de terceiros nas áreas comuns”, justificou.
Segundo Salvino, a nova redação foi construída para fortalecer juridicamente a proposta e ampliar o diálogo institucional em torno de um tema que alcança diretamente moradores, condomínios, setor turístico e dinâmica urbana da cidade.
O projeto ainda deve passar por comissões da Câmara antes de ir a plenário.

