A Câmara do Rio arquivou um projeto da vereadora Talita Galhardo (PSDB) que tornava obrigatória a internação compulsória de usuários de drogas em estado grave e sem condições de autocuidado. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Carlo Caiado (PSD), após a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) considerar a proposta inconstitucional.
O texto determinava que a prefeitura fosse responsável pela internação e pela notificação dos familiares e responsáveis legais da pessoa internada para tratamento médico especializado. Também previa a comunicação sobre o local onde o paciente receberia atendimento e as circunstâncias da ação de internação compulsória.
Três propostas de Talita Galhardo enterradas de uma vez
Este não foi o único projeto da vereadora arquivado pela Câmara do Rio.
No mesmo despacho de Caiado, outras duas propostas também foram arquivadas, incluindo a que previa isenção de passagem no transporte público para guardas municipais e a que proibia o carregamento de baterias de bicicletas, patins e motos elétricas dentro de apartamentos na cidade.
‘Estou aqui para levantar o que acredito ser certo’
O projeto foi protocolado em 25 de fevereiro de 2025. De acordo com Talita Galhardo, a situação dos usuários de drogas no Rio é complexa e necessita de medidas mais efetivas.
“Internação compulsória já tentaram na cidade do Rio e o Ministério Público realmente barrou. Temos uma Secretaria de Saúde que faz um tratamento voluntário que não vai recuperar ‘cracudos’! A realidade é essa! O secretário é deputado federal e pode ajudar o prefeito nisso! Estou aqui para levantar o que acredito ser certo. Pena que muitos não metam a cara e arrisquem, mas só assim vai mudar”, afirmou a vereadora.
CCJ enfatiza que tratar de internação compulsória é competência da União
No parecer da reunião do dia 2 de março, o presidente Átila Nunes (PSD) afirmou que a proposta é inconstitucional por tratar de tema de competência da União. Ele também destacou que o texto viola direitos fundamentais ao prever a restrição de liberdade sem ordem judicial.
Átila ainda afirmou que já existe legislação federal que trata de internação compulsória, como a Lei de Saúde Mental (10.216/2001) e a Lei de Drogas (11.343/2006). Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais já decidiram contra medidas semelhantes.



