O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), um decreto que garante a dispensa do ponto para servidores municipais que professam a religião judaica durante o período do Pessach.
A medida assegura que a ausência nas datas religiosas não resulte em qualquer prejuízo salarial ou perda de direitos e vantagens para o funcionalismo.
Os períodos de dispensa previstos no decreto sobre o Pessach
De acordo com o texto, os servidores estão autorizados a se ausentar nas seguintes datas de 2026: em 1º de abril, a partir do anoitecer; 2 e 3 de abril: período integral; 9 de abril: a partir do anoitecer; 10 de abril: período integral.
A dispensa é fundamentada na lei municipal 1.410/1989, que garante o respeito à liberdade de culto e feriados religiosos específicos.
A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos deve publicar em breve as orientações detalhadas sobre como os servidores devem proceder para validar a dispensa em suas secretarias e órgãos.


