O goleiro Bruno, 41 anos — condenado a 23 anos pelo assassinato de Eliza Samudio —, voltará a cumprir o regime semiaberto. A Vara de Execuções Penais do Rio revogou, nesta quinta-feira (06), o livramento condicional concedido ao ex-jogador do Flamengo e expediu mandado de prisão com validade de 16 anos.
Após a efetivação do benefício de livramento condicional, no início de fevereiro, Bruno viajou para o estado do Acre, violando a condição que determinava “não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, pontuou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
O goleiro também publicou fotos em suas redes sociais do dia em que esteve no Maracanã, no final de janeiro, celebrando seu retorno ao estádio. Porém, uma das condições do livramento era o recolhimento noturno.
O Ministério Público havia solicitado o retorno de Bruno ao regime fechado, destacando justamente o descumprimento das condições que sustentavam o livramento condicional. O pedido foi parcialmente atendido, visto que o benefício foi anulado, mas o regime a ser adotado será o semiaberto.
Com informações do Jornal O Globo.

