O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou a isenção de custas processuais e taxas judiciais para idosos com rendimento líquido de até dez salários-mínimos. Em decisão divulgada nesta semana, o Órgão Especial unificou as teses para o benefício como forma de garantir o direito a pessoas com mais de 60 anos.
A isenção já estava prevista pelo inciso de uma lei de 1999, mas o texto não especificava se o valor da renda a ser considerado devia ser o bruto ou o líquido.
Agora, a regra geral é que descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, além de gastos com planos de saúde do próprio idoso e de seus dependentes, não devem entrar na conta para avaliar se o idoso está ou não apto para receber isenção.
A norma já está valendo e tem caráter vinculante — ou seja, vale para todos os casos semelhantes no estado.

