O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) analisou o projeto de lei que cria as regras da eleição indireta para governador do Rio — e ajudou a fazer uns ajustes. A Assembleia Legislativa (Alerj) será a responsável pela escolha do político que vai comandar o estado depois da renúncia de Cláudio Castro (PL), até dezembro.
O texto original é do deputado Luiz Paulo (PSD), um dos mais antigos da casa. Mas recebeu adaptações, com o objetivo de garantir a segurança jurídica da eleição.
Entre as mudanças propostas, a troca do voto fechado pelo aberto; e a proibição de propaganda paga na internet, nas redes sociais, no rádio, na TV e em outdoor.
Também foi estabelecida uma regulamentação mínima para o registro das candidaturas. De acordo com as regras propostas, não será necessária a realização de convenção — mas a escolha dos candidatos caberá às executivas dos partidos.
E é aí que a porca torce o rabo.
No PT, por exemplo, uma ala do partido quer lançar a candidatura do ex-presidente da Alerj e atual secretário nacional de Assuntos Parlamentares, André Ceciliano. Mas o presidente estadual do PT, Diego Quaquá, é contra. Dificilmente o nome de Ceciliano seria aprovado pela executiva do partido.
E já está certo que os petistas descontentes vão entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a regra.
Daí que a tal eleição indireta, que deveria ser resolvida em até um mês depois da renúncia de Castro, pode levar meses para ser sacramentada.
Presidente do TJ-RJ vai assumir enquanto espera o resultado da eleição indireta
O curioso é que o TJ-RJ revisou o projeto de lei justamente para evitar ruídos que possam retardar a realização da primeira eleição indireta da Assembleia do Rio.
É que, pela lei, o presidente do Tribunal, Ricardo Couto de Castro, vai ter que assumir o comando do Palácio Guanabara quando Castro renunciar — e enquanto a Alerj não escolhe o novo governador. E ele não quer ficar no cargo um dia a mais que o necessário.
Bem, isso é o que ele quer…

