O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, nesta quarta-feira (21), o registro de candidatura do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), denunciado pelo Ministério Público MPRJ) por suspeita de envolvimento em organização criminosa, fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Os únicos votos contrários ao deferimento foram os dos desembargadores Guilherme Calmon e Bruno Bodart. Com o resultado, a Corte autorizou a candidatura de Nobre, eleito no primeiro turno das eleições de outubro com 76.706 votos.
O julgamento havia sido suspenso na semana passada, após o pedido de vista de Calmon. Na ocasião, o relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento do registro, posição acompanhada por outros integrantes do tribunal.
Relator não viu provas suficientes de vínculo com organização criminosa
Ao apresentar seu voto, Salomão Filho avaliou que os elementos reunidos no processo não demonstravam vínculo funcional de Rafael Nobre com uma organização criminosa armada ou estrutura paramilitar. Para o relator, as mensagens extraídas do celular de Ivan Berg, preso em flagrante durante uma investigação sobre suspeita de compra de votos em Nilópolis, não comprovavam a participação direta do deputado no esquema.
O desembargador também destacou que as conversas não descreviam atos concretos praticados por Nobre e que a investigação da Polícia Federal não o incluiu entre os investigados nem atribuiu a ele uma função na organização.
Procuradoria apontou tese da ‘milícia de gravata’
A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que a denúncia contra o deputado, somada aos elementos da Operação Astreia, justificaria a aplicação da tese conhecida como “milícia de gravata”. A operação investiga uma suposta estrutura armada utilizada para compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Nilópolis.
Segundo a Procuradoria, mensagens extraídas do celular de Ivan Berg indicariam contatos entre ele e Nobre, além de referências à presença do deputado em reuniões políticas. A defesa sustentou que o parlamentar não é investigado na operação e que as mensagens não demonstram participação em atividades criminosas.
Denúncia envolve contratos de R$ 357,9 milhões
Em julho, o MPRJ denunciou Rafael Nobre, o vereador de São João de Meriti Júlio Ricardo dos Santos Henriques, conhecido como Magrão Nobre (União Brasil), e outras oito pessoas por suspeita de organização criminosa, fraude em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado empresas de fachada e sócios laranjas para fraudar licitações e obter contratos com as prefeituras de Magé e Japeri. Os contratos investigados somariam R$ 357,9 milhões. O Ministério Público também pediu o ressarcimento do valor aos cofres públicos e a perda dos mandatos dos parlamentares denunciados.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, incluindo o gabinete de Nobre na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Comentários 2
Será que a vítima terá o dinheiro restituído? Ainda que seja pelo banco restituído à vitima, o banco também é vítima. Quem restitui ao banco? Os criminosos?
Alguém efetivamente já viu, com os próprios olhos, ou soube de matéria jornalística noticiando criminosos condenados ao cumprimento de alguma pena, ou que celebram acordo evitando uma pena privativa de liberdade, por medida alternativa, ou ainda favorecido por suspensãodo processo, que tenha restituído integralmente à vitima o dado?
Infelizmente nossa legislação penal é um incentivo à criminalidade. Não deixa mentir a alta reincidência dos que estão presos e as múltiplas dezenas de passagens destes mesmos ou daqueles que nunca foram levados à prisão por condenação, mas que colecionam idas à delegacia, audiência de custódia e soltos para responderem em liberdade.
E se estou falando de falta de retribuição e reparação à vitima pelo mal praticado em crimes contra o patrimônio, o que dirá naqueles outros crimes, exemplo contra a vida, contra a saúde e a integridade física e sexual, então?
Ah… dirão as vozes socialistas comunistas progressistas humanistas que a pena não resolve nem reestabelece o que era antes. Como se todas as vitimas e a sociedade devessem se conformar, perdoar e deixar no passado. Que pouco caso, desconsideração e vergonhosa posição essa, uma inversão de valores.
Ao criminoso a tolerância deve ser zero.
Uma pena rígida que seja, da liberdade ou mesmo corporal ou de morte, faz muito mais efeito de prevenção por desestimular o comportamento que as tais medidas preventivas.
Na Arábia Saudita o ladrão tem a mão amputada e até está sujeito à morte no segundo crime. Isso é o bastante. O índice criminal é baixo e pouca reincidência para não ter superlotação nas prisões.
No Alcorão, muito bem diz:
“Tendes no Talião a segurança da vida, ó sensatos, para que vós refreeis”.