A Câmara do Rio aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei que proíbe clientes de exigir que entregadores de delivery entrem nos espaços de uso comum do condomínio ou subam até a porta dos apartamentos. Caso seja sancionado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), as encomendas deverão ser entregues na portaria ou em outro local previamente definido pela administração do prédio.
De acordo com o texto — que recebeu três emendas e foi aprovado por 36 votos a 0 — as empresas de delivery serão obrigadas a informar aos usuários as novas regras. Da mesma forma, caberá aos condomínios comunicar aos moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, podendo ainda disponibilizar espaços apropriados para a retirada das encomendas.
O projeto é assinado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e das comissões envolvidas.
Casos em que os entregadores poderão subir até a porta dos apartamentos no Rio
Há exceções: em casos de pessoas idosas, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, a entrega até a porta do apartamento poderá ser acordada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador. Isso foi garantido por meio de uma emenda do vereador Paulo Messina (PL), que comemorou a aprovação do projeto.
“Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência. Mas não podemos dificultar a entrega de pessoas que não podem ir até a portaria receber a encomenda, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, estas precisam ter seus direitos resguardados. Por isso pensei nesta emenda”, explicou Messina.
A medida estabelece também que, nesses casos, a recusa injustificada do trabalhador em realizar a entrega diretamente à porta do cliente implicará em multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador, pelo período determinado pela lei.
Outra emenda aprovada faz distinções para diferentes tipos de entregas
Uma outra emenda aprovada é de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara. Ela faz distinções entre regras de entrega de pequeno porte e de médio-grande porte.
Para as entregas de pequeno porte, tais como refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos “que possam ser facilmente manuseados por um único indivíduo”, a emenda estabelece que o entregador não será obrigado a entrar nos espaços de uso comum do condomínio ou subir até a porta da unidade.
No caso de entregas de médio-grande porte, a emenda estabelece que o entregador terá acesso garantido para realizar a entrega na porta da unidade residencial ou comercial, resguardadas as regras de segurança e horário estabelecidas pelo condomínio.
“O projeto como um todo é muito importante para resguardar os entregadores, reforçando que é um direito deles ter a opção de subir no condomínio ou não. O que a minha emenda separa é a dinâmica da entrega dos itens maiores, uma geladeira, um fogão… Sobre esses itens, não tem como dizer que esses itens serão deixados na portaria e deixar a obrigação de subi-los para o morador”, diz Pedro Duarte (Novo).
Paes já havia garantido o mesmo direito aos entregadores de delivery
A proibição de que entregadores sejam obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais e comerciais da cidade já está garantida pelo decreto de Paes, publicado em 30 de setembro. A norma em vigor no Rio determina que as entregas devem ser feitas na portaria, recepção ou em outro espaço definido pelo prédio, mantendo as mesmas exceções previstas no projeto de lei.
O texto também afirma que a administração dos condomínios poderá utilizar interfones, aplicativos ou avisos presenciais para facilitar a retirada das encomendas. Na justificativa, o prefeito destaca que a medida tem como objetivo garantir a segurança de todos os envolvidos nas entregas e organizar o fluxo desse serviço na cidade.

