Foi publicada no Diário Oficial desta segunda (24) a lei que institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para integrantes da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Aprovada pela Câmara Municipal, a medida autorizada pelo prefeito Dr. Serginho (PL) prevê que agentes da cidade possam realizar até 80 horas efetivas de turnos adicionais a cada mês.
O objetivo da norma é atender demandas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública no patrulhamento de Cabo Frio. Todos os guardas civis municipais em exercício e que estejam avaliados com bom comportamento pelo comando do serviço estão aptos a aderir ao RAS.
Os valores pagos pelas horas de serviço adicional variam de acordo com as funções. Inspetores Sêniores recebem R$ 71 por hora de RAS. Já para inspetores de 1ª e 2ª classe, o valor é de R$ 57. As demais categorias recebem R$ 36 por hora. A medida já está em vigor.

