A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou a mudança das regras de aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores da Segurança Pública. A medida garante integralidade e paridade para policiais civis, penais e agentes socioeducativos afastados por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Os valores serão ajustados anualmente pelo IPCA.
Pela nova redação, quem se aposentar nessas condições terá os proventos calculados como se estivesse em uma classe imediatamente superior à ocupada na ativa. Se já estiver no último nível da carreira, o benefício terá um acréscimo de 20%.
Texto aprovado inclui pensão imediata e proteção a famílias de agentes
As emendas também asseguram direitos aos dependentes em caso de morte em serviço, com pensão paga de forma imediata e no valor integral que o servidor teria direito se aposentado fosse, já considerando classe superior ou o adicional previsto.
O projeto de lei que amplia a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) para policiais penais inativos saiu de pauta e deve retornar na próxima terça-feira (18).

