A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito de Itaperuna, Emanuel Medeiros Nel (PL), e o vice-prefeito Jair Neto (PL) no processo que os acusava de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Marcela Lima e Silva, da 107ª Zona Eleitoral do Noroeste Fluminense, foi publicada nesta quarta-feira (5).
A ação havia sido movida pela coligação “Itaperuna rumo à mudança”, formada pelos partidos PDT, Agir, PODE e Republicanos. O grupo alegava que Nel e Jair teriam aliciado candidatas do partido rival, oferecendo vantagens para que renunciassem às candidaturas proporcionais, com o objetivo de enfraquecer o então candidato Kadu Novaes (Republicanos).
Justiça Eleitoral diz que não há provas suficientes contra o prefeito de Itaperuna
Após analisar o processo, a magistrada concluiu que não há provas de que o prefeito, o vice ou integrantes de sua campanha tenham participado de qualquer aliciamento. A juíza destacou que mudanças de apoio político durante o período eleitoral não configuram, por si só, abuso de poder, pois são comuns no cenário eleitoral e podem ocorrer por diversos motivos.
A decisão também ressaltou que nenhuma testemunha confirmou o recebimento de dinheiro ou a promessa de cargos, e que não há indícios de entrega de vantagens indevidas. Ainda segundo a juíza, as próprias candidatas afirmaram em depoimento que desistiram das candidaturas por motivos pessoais, como dificuldades financeiras, sobrecarga de responsabilidades familiares e falta de apoio do partido.
Prefeito de Itaperuna e vice foram absolvidos, sem condenação em custas ou honorários
Com base nas provas apresentadas, ela considerou a ação improcedente e concluiu que não houve abuso de poder político nem econômico, absolvendo Nel e Jair das acusações. O processo foi encerrado com julgamento do mérito, sem condenação em custas ou honorários. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

