A Justiça do Rio dispensou a exigência de uma autorização judicial para dar alta médica a pacientes psiquiátricos que foram internados de forma compulsória. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, reconhece a desinternação como um ato médico, que ainda deverá ser comunicado ao Juízo responsável pelo caso, mas que não precisa ser determinado judicialmente para ser executado pelo hospital ou instituição médica.
Antes da decisão, casos de internação psiquiátrica compulsória no Rio precisavam ser autorizados pelo Juízo que liberou a hospitalização. O pedido do MP afirma que o procedimento pode ser prejudicial para pacientes já estabilizados e também atrapalha o atendimento a novos casos.
Internação psiquiátrica só pode ser compulsória com permissão da Justiça
A determinação não muda os critérios para se entrar de forma compulsória um paciente psiquiátrico no Rio. Segundo a Justiça, esse tipo de hospitalização só pode ocorrer mediante medida de segurança aplicada pelo juízo criminal ou pelo juízo de execução penal. Para menores de idade, é necessária a determinação via medida socioeducativa ou de proteção, ambas aplicadas pelo juízo da Infância e Juventude. Em todo caso, a necessidade de internação compulsória também precisa de um laudo médico.