No Rio de Janeiro, uma das situações mais comuns é tentar estacionar em um ponto turístico ou próximo a um evento e ser surpreendido com uma voz dizendo: “vai uma olhadinha?”. Os flanelinhas estão por todos os cantos e boa parte deles até que são amistosos, mas infelizmente há aqueles que não aceitam receber um “não” e exigem dos motoristas valores exorbitantes.
Temendo que o veículo seja danificado enquanto estiver estacionado, muitas pessoas cedem às extorsões e chegam a pagar valores superiores a R$50 para parar na rua. Já outros não se deixam intimidar e acionam a Polícia Militar. De acordo com balanço da corporação, houve quase 120 casos registrados entre abril e junho deste ano, em todo o estado.
O levantamento é da Coordenadoria do Sistema de Atendimento de Emergências 190 (CSAEGI) e totalizou 118 registros nos três meses analisados. O campeão de casos foi o 2º BPM (Botafogo), que atende boa parte da Zona Sul da capital. Houve 18 acionamentos durante o período, sendo abril e junho os meses de maior incidência, com sete cada.
Legislação
Em algumas cidades, durante determinados períodos do dia, há sistemas de estacionamento rotativo, com guardadores a serviço das prefeituras ou terceirizadas contratadas para administrar as vagas em vias públicas. Cobrando valores padronizados, que costumam girar entorno dos R$ 5, a medida “sufoca” a ação dos flanelinhas, embora também seja constantemente questionada por motoristas já que também precisam pagar para parar na rua.
Além disso, cabe ressaltar que existe a Lei Federal 6.242/75, que trata sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. Ela prevê, por exemplo, que o exercício da profissão depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente, estas que poderão fazer convênios com governos estaduais ou municipais para conceder os registros.
Entretanto, a situação se torna criminosa justamente quando há cobranças de valores exorbitantes e intimidações caso o motorista não queira pagar a “gorjeta” cobrada. Segundo o artigo 158 do Código Penal, isto passaria a configurar crime de extorsão, cuja pena é de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
Dores de cabeça
Apesar de a extorsão ser crime e a PM poder ser acionada nesses casos, a presença dos flanelinhas acaba intimidando pessoas a deixarem de frequentar determinados lugares. A abordagem intimidatória de um flanelinha fez o analista de sistemas Gustavo Fernandes desistir de ficar em um bar na Rua Dona Zulmira, no Maracanã, semana passada.
“Assim que estacionei ele apareceu e disse que eram R$10. Falei que na volta dava, mas ele retrucou que aí seriam R$20, num tom mais agressivo. Quando sentei no bar e falei pra minha mulher, pensamos melhor e decidimos ir embora com medo do que ele poderia fazer com o carro por não termos dado o dinheiro logo”, lamentou.
Em outro caso, a estudante Gabriela Santos relatou que presenciou um flanelinha ameaçando duas mulheres que estacionaram para ir a um evento no Caminho Niemeyer, em Niterói. O homem disse que caso elas não pagassem o valor de R$50 para estacionar em uma vaga pública, na rua, ele furaria os quatro pneus do automóvel.
“Eu estava entrando no prédio e vi o flanelinha ameaçando as meninas, fiquei indignada e também gritei com ele para tentar espantá-lo. Em outro ponto da cidade, no Ingá, uma vez eu parei rapidamente e o flanelinha em disse que ou eu pagava ou era para tirar o carro porque estava ocupando uma vaga”, relatou.
Veja a seguir o ranking de casos registrados por batalhão
2º BPM – 18 casos
5º BPM – 17
19º BPM – 13
4º e 25º BPM – 8 cada
6º e 12º BPM – 7 cada
23º e 31º BPM – 6 cada
26º BPM – 5
18º BPM – 4
22º BPM – 3
3º, 9º, 16º, 40º BPM e BPVE – 2 cada
8º, 20º, 21º, 29º, 34º e 35º BPM – 1 cada
Os demais batalhões não tiveram registros durante o período.