O Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso apresentado pelo deputado federal Alexandre Ramagem (PL) ao acórdão do TRE-RJ que manteve o primeiro direito de resposta concedido a Eduardo Paes (PSD) pela associação indevida do prefeito ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB). A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi publicada neste sábado (21).
As vitórias da defesa de Paes, representada pelo Damian Escritório de Advocacia, começaram em 2 de setembro, quando conseguiu tirar do horário eleitoral as inserções de Ramagem que associavam o prefeito à figura de Sérgio Cabral, usando postagens antigas.
Ao conceder três direitos de resposta, de um minuto cada, no lugar da inserção de Ramagem, o TRE também entendeu que a publicação impugnada não se limitava a tecer críticas ao histórico político de Paes e a sua relação passada com o ex-governador, mas dava a entender que Sérgio Cabral ainda integra o mesmo grupo político do prefeito atualmente.
O juiz já havia considerado “inadequada, descontextualizada e inverídica” a associação, pois “Cabral está notoriamente fora do processo eleitoral das eleições 2024”, dizia um trecho da decisão do TRE que concedeu o direito de resposta.
Ramagem recorreu, mas o TSE manteve o entendimento e negou o seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo candidato a prefeito do PL.