Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura à reeleição da prefeita de Silva Jardim, Maíra Figueiredo (MDB).
A relatora Katia Junqueira considerou a tese da oposição, apresentada pelo advogado Afonso Destri, e do Ministério Público Eleitoral, de que a possível eleição de Maíra configura um terceiro mandato para a família. O processo ficou conhecido como o “caso da linha do tempo”, por causa de uma arte feita por Destri para ilustrar a tese — e que inspirou a relatora a fazer a sua linha também.
Maira (que já foi Maíra do Jaime) vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seu nome constará na urna. Caso vença, e o recurso não tiver sido julgado em definitivo até a data da posse, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores. Se a decisão final do TSE for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada. Se ocorrer, será a quarto eleição do tipo em Silva Jardim.
Maíra foi eleita após seu marido ter ocupado a cadeira de prefeito por período não linear que somou um ano e dois meses em 2019 e 2020. Três adversários impugnaram seu pedido de registro e o Ministério Público concordou com a solicitação. A juíza local chegou a dar ganho de causa à defesa de Maíra e deferir o registro, mas, no recurso, o TRE concordou com a tese de terceiro mandato.
“Inexiste tratamento diferenciado para o mandato tampão em relação ao mandato regular. O primeiro mandato já foi exercido por Jaime, ainda que tampão, ele fica no mandato por seis meses antes da eleição de 2020. Jaime tem um mandato de 2017 a 2020 e a esposa dele, a Maira, numa eleição suplementar, é eleita nesse segundo período. Nova candidatura representaria um terceiro mandato”, explica o desembargador Rafael Estrela em seu voto.
Além de Estrela, acompanharam a relatora os desembargadores Ricardo Perlingeiro, Daniela Bandeira, Fernando Cabral e Henrique Figueira. O único voto divergente foi de Peterson Barroso Simão.