O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) absolveu, por seis votos a um, o deputado estadual André Corrêa (PP) no caso da operação Furna da Onça, pela qual chegou a ser preso em 2018. A sequência do julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (16).
No dia 7 de novembro, o relator, desembargador Peterson Barroso Simão, chegou a ler o seu voto — pela improcedência das acusações. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Daniela Bandeira, que acompanhou Simão na sessão desta segunda.
Corrêa está no sétimo mandato como deputado estadual e é presidente da Comissão de Orçamento da Alerj. No voto pela absolvição, Simão criticou o que chamou de precariedade das provas apresentadas pelo Ministério Público (MP) na acusação por corrupção passiva.
O desembargador lembrou que o processo da Furna da Onça começou na Justiça Federal, passou pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral, até que o Supremo Tribunal Federal determinou que a competência cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.
Os demais desembargadores também votaram pela absolvição do parlamentar. A única exceção foi o magistrado Ricardo Perlingeiro, o último a votar, que divergiu do relator do caso destacando a robustez das provas analisadas e opinou pela condenação do parlamentar a oito anos de prisão.
Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.
Dos dez então acusados, André Correa Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins, Marcus Vinícius Neskau e Marcos Abrahão foram reeleitos para mais um mandato na eleição de outubro de 2018. Eles tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Assembleia foi levado para a cadeia — fato inédito na história da Casa.
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, e o desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).