O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) considerou ilegal a contratação de empresa pela Secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para o fornecimento de 1,5 mil refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara, em Campos dos Goytacazes.
Acórdão proferido na sessão plenária de 10 de abril identificou uma série de irregularidades em três sucessivos procedimentos de contratação emergencial.
Auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento mostraram que a pasta teria falhado ao caracterizar a situação emergencial que embasou a contratação por dispensa de licitação.
Foi caracterizada a “falta de planejamento ou desídia administrativa, porquanto a unidade realizou várias e sucessivas dispensas de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os períodos somados já ultrapassam 27 meses, sem a devida deflagração do processo licitatório”. Os técnicos encontram indícios da conhecida situação de “emergência fabricada”. O relatório destaca, ainda, a ausência de prévio orçamento detalhado e de justificativa de preço.
O acórdão determinou que a secretária Rosângela Gomes comprove, em até 60 dias, a realização de licitação para a contratação do serviço. A secretária também foi notificada para que apresente a sua defesa quanto à morosidade na condução de processo licitatório e em relação à ausência de adoção de medidas para apurar as responsabilidades dos agentes públicos que responsáveis por esta demora.
Quatro ex-secretários de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também foram notificados para que apresentem suas defesas quanto a essa morosidade.