O Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu que o governo do Rio andou pagando por 80 mil metros de sarjeta que nunca existiram. A obra de pavimentação e sinalização, executada em várias ruas do município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, estava bonitinha nos papéis — mas, na realidade… nem sombra dos blocos de concreto que cumpririam a função de meio-fio.
Segundo a auditoria feita pelo TCE, fiscais da Secretaria estadual de Infraestrutura atestaram medições “prévias” enviadas pela própria empresa contratada, mas não conferiram “in loco” — uma gentileza que custou caro. De 101 ruas listadas, só oito tinham o serviço realmente feito.
Nas outras 93, a sarjeta foi só de papel.
O TCE chamou o caso de “erro grosseiro”, mas a secretaria preferiu o tom mais suave: instaurou sindicância para “apurar responsabilidades”. O fiscal responsável alegou que, na época, havia “muito trabalho e pouco tempo”. Já a empresa disse que topa fazer as sarjetas que foram pagas.
Afinal, antes tarde do que nunca — e graças à fiscalização do TCE.
Enquanto isso, o contribuinte segue desviando dos buracos — e agora também das sarjetas fantasmas.

TCE descobriu ainda que parte dos serviços foi executada sem cobertura contratual
A equipe técnica do TCE também verificou que parte dos serviços de pavimentação foi executada sem a cobertura contratual — já que havia divergências entre as dimensões apontadas no projeto e as reais encontradas nas ruas. De acordo com as informações da secretaria, está sendo preparado um termo para corrigir a planilha de serviços.
Mas os auditores do tribunal descobriram que a obra foi parcialmente executada antes da aprovação e da publicação do termo, ou seja, os serviços realizados não têm respaldo contratual, o que é ilegal.
“É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração”, alertou o relatório do TCE.

