O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de integrar uma organização criminosa especializada em golpes financeiros contra idosos. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, durante a análise de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
De acordo com as investigações, o grupo utilizava documentos falsificados e imagens das vítimas para abrir contas bancárias fraudulentas e contratar empréstimos consignados em nome dos idosos. A estrutura do esquema incluía divisão de tarefas e uso de contas de terceiros para movimentar e ocultar os valores obtidos ilegalmente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o acusado exercia papel estratégico na organização, sendo responsável por articular a atuação de “laranjas” e facilitar a circulação do dinheiro, o que dificultava o rastreamento das fraudes. Para a corte estadual, a soltura poderia favorecer a retomada das atividades criminosas.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa alegou que a prisão se baseou em argumentos genéricos e sem contemporaneidade, além de sustentar que o acusado é réu primário, não possui antecedentes criminais e exerce atividade lícita.
Ao negar a liminar, Herman Benjamin afirmou que não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liberdade durante o plantão judiciário. O ministro destacou ainda que não há, em análise preliminar, indícios de decisão teratológica por parte do TJRJ.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

