A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não permitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, usados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso. A decisão mantém o entendimento de que o prazo máximo das patentes é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem possibilidade de extensão judicial.
O caso envolve ação movida pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o INPI. A farmacêutica alegava demora excessiva na análise administrativa dos pedidos de patente e pedia a prorrogação do prazo por mais 12 anos.
As instâncias inferiores já haviam negado o pedido, com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes em razão da morosidade do INPI.
STJ reafirma entendimento do STF e mantém limite de 20 anos para patentes
Ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que, após a decisão do STF, ficou consolidado o entendimento de que não é possível estender o prazo de vigência das patentes, mesmo em casos de atraso administrativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia destacado que a Constituição prevê a temporariedade da exploração exclusiva de inventos, como forma de equilibrar inovação e interesse público.
No STJ, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que permitir a prorrogação, especialmente no caso de medicamentos, poderia impactar negativamente o acesso da população a tratamentos e pressionar o sistema público de saúde.
Segundo a ministra, o STF deixou claro que, no campo farmacêutico, deve prevalecer a proteção à coletividade, em detrimento de interesses econômicos individuais.
Farmacêutica alegou prejuízo com demora do INPI e pediu extensão por 12 anos
No recurso, a Novo Nordisk sustentou que o direito de pedir indenização pelo uso indevido de uma invenção não substitui o direito à exploração exclusiva da patente. A empresa também alegou que o Estado deveria reparar os prejuízos causados pela demora do INPI.
O argumento, no entanto, foi rejeitado. A relatora destacou que a legislação garante proteção ao titular da patente durante a tramitação do pedido, permitindo a cobrança de indenização retroativa a partir da publicação do requerimento, conforme prevê o artigo 44 da Lei de Propriedade Industrial.
Falta de previsão legal impede compensação judicial por atraso na análise de patentes
Para a Quarta Turma, a ausência de critérios legais objetivos impede que o Judiciário faça uma análise caso a caso sobre eventual compensação por atrasos administrativos.
“Não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que autorize um ajuste casuístico do prazo de validade das patentes para compensar a demora do INPI”, afirmou Isabel Gallotti ao votar contra o recurso.
Com isso, o colegiado negou provimento ao pedido da farmacêutica. A decisão está registrada no Recurso Especial 2.240.025.

