Reza o senso comum que só o trabalho, a ajudinha de alguém (se for do STF, melhor ainda) ou a sorte são capazes de mudar o destino.
Pois não é que, na mesma semana em que o prefeito Eduardo Paes (PSD) enviou à Câmara o projeto de criação da Força Municipal de Segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o patrulhamento preventivo por guardas municipais? Coincidência? O fato é que a decisão do STF muda o jogo e fortalece — e muito — a proposta do alcaide, que agora ganha respaldo jurídico de peso para implementar sua nova força armada.
Até então, o entendimento vigente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ia na direção oposta. Em outubro de 2023, o tribunal decidiu que a Guarda Municipal não poderia atuar como polícia, nem fazer patrulhamento ostensivo ou investigações. Essa decisão, no entanto, se baseava na jurisprudência anterior do próprio STF, que restringia as atribuições das guardas municipais à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Decisão do STF foi liderada por Luiz Fux
Agora, com a reviravolta no Supremo, o cenário mudou. A nova decisão, liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por nomes de peso, como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, autoriza a atuação ostensiva das guardas e abre caminho para que os municípios ampliem seu papel na segurança pública — o que veste como uma luva no mais recente discurso de Paes.
Afinal, a nova tropa da prefeitura será armada, hierarquizada e terá um papel de policiamento ostensivo, algo que antes poderia ser facilmente barrado na Justiça. Agora, com o respaldo do STF, o prefeito ganha força política para vender a ideia de um Rio mais seguro — e os vereadores, que já sentiram o clima do plenário, prometem votar a proposta ainda neste semestre.
O prefeito já até comemorou publicamente, em postagem de sexta-feira (21) à noite nas redes sociais.
“Agora sim! Força Municipal de Segurança! Com a decisão tomada hoje pelo STF poderemos ter uma ação mais efetiva na Segurança Pública! Tenho certeza que a Câmara do Rio, sob o comando do presidente Carlo Caiado, vai deliberar ainda no mês de março sobre o tema!”, escreveu.
Enquanto isso, a Guarda Municipal será refundada, e Paes quer seguir o modelo do BRT Seguro para transformar seus agentes numa tropa mais presente nas ruas.
Tudo indica que o destino está selado.
Valida o projeto dele em que sentido ? Essa decisão autorizou contratar agentes de segurança pública através de contrato ? Pelo que eu entendi essa decisão fala sobre GUARDAS MUNICIPAIS , única força de segurança pública do município.
Este projeto continua INCONSTITUCIONAL
Muito bom dia, sim é de total responsabilidade do Presidente, Governador e Prefeito, segurança pública l, porém esse projeto do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, tem alguns vícios de inconstitucionalidade, ex : Prefeito quer colocar agentes temporários na Força de Segurança Municipal, conforme o Artigo 144 da Constituição Federal, não é previsto agente de segurança temporário. Tem que ser do quadro efetivo e o prefeito no texto diz que vai contratar pessoas que deram baixa no Exército ( CPORs) para serem segurança pública municipal.
O que o STF fez foi reconhecer a guarda municipal como força de segurança pública, cada municipio tem direito a criar sua guarda municipal apenas uma.
O rio de janeiro já possui sua GM concursada e estatutária o prefeito não pode criar outra força. Gosta de saber quem encomendou essa matéria tendenciosa
É justamente o contrário, o STF não favoreceu força municipal nenhuma do Eduardo Paes, ele reconheu o poder de polícia da Guarda municipal, esse aberração do Eduardo Paes não é Guarda municipal.
Pelo amor de Deus, entenda que a única força de segurança legítima é a GUARDA MUNICIPAL! Com servidores concursados e respaldada dentro da Constituição Federal no artigo 144. O que o prefeito está tentando implementar não tem base jurídica. Se informe com um operador do Direito e saberás que isso é totalmente inconstitucional. Meio bilhão de reais para investir em outra força de segurança ao invés de investir na qual é legítima, é gastar dinheiro público duas vezes! Cito como exemplo a Guarda Municipal de São Paulo, a qual o prefeito anunciou a mudança da nomenclatura para Polícia Metropolitana. O correto juridicamente é a atitude do prefeito Ricardo Nunes.
Não é a Guarda Municipal que ele quer armar e sim uma aberração Inconstitucional de uma Milícia armada de pessoas zcintratadas chamada de Força Municipal de Segurança…..sem concurso público.
Lêdo engano da matéria. O projeto do prefeito nada tem a ver com a Guarda Municipal, que já existe de fato e conta com mais de 7.000 agentes. O que ele propôs foi a criação de nova força que não há nenhum precedente e amparo na constituição.
Está sendo apelidada pelos cariocas, de Milícia do Paes.
9 estatuto das GMs é claro só pode haver uma força de segurança no município, que é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro GM- Rio q já existe.
Não fortalece em nada , ele tá indo contra a Lei, essa força de segurança não existe na constituição vcs da imprensa estão todos vendidos
O STF deliberou sobre as atribuições das Guardas Municipais, e não dessa Força de Segurança Municipal que não existe na Constituição Federal, ou seja, esse projeto eleitoreiro do Eduardo Paes, pode até passar na Câmara Municipal do Rio (que é na verdade um puxadinho da Prefeitura do Rio), mas será declarada inconstitucional, pois os municípios só podem ter UMA Guarda Municipal.
Excelente comentário, essa é a verdade, e o Ministro Flávio Dino já se pronunciou a respeito informando que só podem ser criados órgãos de segurança que estão descritos no Artigo 144 que trata da matéria na constituição, ou seja, o que o Prefeito quer fazer não está previsto e não irá prosperar, ele deveria investir na Guarda Municipal que já existe na Cidade desde 14 de junho de 1831, é a Guarda Municipal mais antiga do Brasil e não está sendo respeitada por este parlamentar, o Rio de Janeiro não precisa de outra força de segurança, basta fazer com a GM-Rio o que foi decidido pelo STF, que é a nossa Suprema Corte, e em sua decisão deixou claro que as Guardas Municipais podem fazer o policiamento preventivo e comunitário. Será que o Prefeito está acima do STF? Em breve vamos saber.
Essa decisão do STF torna ainda mais INCONSTITUCIONAL essa milícia que o Eduardo Paes quer fazer, aberração jurídica, sem previsão legal, a decisão é clara que compete a GM – RIO fazer esse policiamento. Olha tem jornalistas aqui no rio que não sei não hein, parecem vendidos para o Eduardo Paes. Não é possível ser tão ignorante assim
Vocês estão equivocados ou a serviço do Prefeito. O que o STF decidiu foi sobre o poder de atuação das Guardas Municipais, e definiu suas atribuições como serviço d polícia (policiamento ostensivo e preventivo), ou seja, a Guarda Municipal é Polícia de fato e de direito. Quanto ao projeto do Eduardo Paes, apesar de usar legião de Guarda Municipal, o que ele quer criar é outro órgão de segurança pública, o que inclusive foi proibido neste mesmo julgamento do STF. O serviço de segurança pública nas prefeituras foi balizado nesta decisão pelo artigo 144 e o estatuto das Guardas Municipais, lei 13022/14.
Vitória da luta dos motoclubes locais e para os frequentadores, que o Rio de Janeiro olhe pro Rock com mais carinho, pois ele tem um cenário incrível.