O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União refaça o cálculo das parcelas devidas pelo estado do Rio de Janeiro nos primeiros seis meses de 2026 no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3678.
Pelo despacho, o governo federal deverá recalcular os valores cobrados e compensar eventuais quantias pagas a mais pelo estado, com abatimento nas parcelas seguintes ou devolução, conforme o caso.
Em dezembro de 2025, Toffoli havia fixado que a base de cálculo para 2026 deveria considerar os R$ 4,9 bilhões pagos pelo estado em 2023, corrigidos exclusivamente pelo IPCA, sem aplicação de juros ou multas. Também determinou que fossem incluídos os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025, com atualização monetária.
O governo do estado alegou no processo que a União descumpriu esse critério. Ao analisar os cálculos apresentados, o ministro entendeu que houve erro na metodologia aplicada.
Segundo ele, não poderia ter sido incluída a diferença entre os valores devidos (sem penalidade) e os efetivamente pagos em 2024 e 2025 com atualização até 1º de janeiro de 2026, já que esse parâmetro não havia sido autorizado na decisão anterior.
Com isso, o STF determinou a revisão das seis primeiras parcelas de 2026, mantendo válidos os demais termos fixados em dezembro.
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