O Brasil tem 2.561 instituições de ensino superior, mas apenas 206 são classificadas como universidades. É nesse universo restrito — formado por 69 universidades federais, 41 estaduais, seis municipais e 90 particulares — que se concentra a maior parte da produção científica do país. Ao tratar desse conjunto estratégico, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem consolidando entendimentos sobre autonomia universitária, políticas de inclusão, gratuidade do ensino e liberdade acadêmica, além de reafirmar que o repasse regular de recursos é condição essencial para o funcionamento das universidades públicas, como evidenciado em julgamento que envolveu as universidades estaduais do Rio de Janeiro.
A Constituição de 1988 assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Em diferentes decisões, o STF tem reiterado que essas instituições exercem papel central no desenvolvimento nacional, na produção de conhecimento e na promoção da inclusão social, sendo também espaços protegidos de liberdade intelectual e científica.
Segundo o Censo da Educação Superior de 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), nessas 206 universidades lecionam cerca de 185 mil professoras e professores, responsáveis por atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.
Entre os principais marcos da jurisprudência do Supremo está a validação das ações afirmativas. Em abril de 2012, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), ao entender que a política busca corrigir desigualdades históricas com base no princípio da igualdade material. Após a decisão, o perfil discente da instituição mudou de forma significativa: entre 2013 e 2019, o percentual de estudantes negros ou pardos na UnB passou de 30,8% para 47,7%.
No mesmo ano, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597285, com repercussão geral, a Corte confirmou a validade de políticas de reserva de vagas baseadas em critérios sociais e raciais em universidades públicas. O caso analisado envolveu a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que adota cotas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros e indígenas.
Em sentido oposto, o STF declarou inconstitucionais normas do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. O entendimento foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, sob o argumento de que critérios puramente geográficos criam distinções entre brasileiros, em afronta ao princípio constitucional da igualdade.
A Corte também se debruçou sobre a forma de escolha de reitores das universidades federais. Ao julgar a ADI 6565, o STF manteve a regra que permite ao presidente da República nomear reitor e vice-reitor a partir de listas tríplices. Segundo o Tribunal, o modelo não compromete a autonomia universitária e segue lógica semelhante à adotada em outras instituições essenciais ao equilíbrio democrático.
Outro ponto central diz respeito à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias. Em 2020, o STF anulou decisões judiciais que autorizaram buscas e apreensões e proibiram manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018. Para a Corte, as medidas violaram a liberdade de expressão, a autonomia universitária e os direitos de professores e estudantes.
No campo da gratuidade do ensino, o STF firmou entendimento de que universidades públicas não podem cobrar taxa de matrícula, posição consolidada na Súmula Vinculante 12. O Tribunal entendeu que o princípio da gratuidade, previsto na Constituição, abrange todos os níveis de formação acadêmica. Em relação aos cursos de especialização, porém, a Corte decidiu que a cobrança é permitida, por se tratarem de atividades predominantemente voltadas à extensão universitária.
A necessidade de garantia mínima de recursos financeiros às universidades públicas também foi reafirmada no julgamento da ADPF 474, que tratou da situação das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Na decisão, o STF reconheceu que o não repasse regular de verbas compromete gravemente a autonomia universitária e o funcionamento das instituições.
Por fim, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, o Supremo validou o Programa Universidade para Todos (ProUni). Para a Corte, a concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior constitui política legítima de ação afirmativa, voltada à redução de desigualdades sociais, sem violar a autonomia universitária ou a livre iniciativa.

