A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que pretende proibir o uso de aparelhos eletrônicos com som alto nos transportes coletivos intermunicipais. A proposta ainda passará por uma segunda discussão.
A iniciativa determina que, para ouvir músicas, áudios e conteúdos similares, os usuários deverão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. O projeto é de autoria do deputado Renato Machado (PT).
Os transportes coletivos intermunicipais incluídos são ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. A determinação não se aplica aos artistas de rua em suas manifestações artísticas.
Projeto prevê multas e avisos nos transportes
A infração estará sujeita a multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, valor que será dobrado em caso de reincidência. Além disso, os infratores deverão ser convidados a se retirar dos transportes coletivos; caso se recusem, os condutores poderão acionar a intervenção policial.
O projeto obriga ainda a fixação de avisos proibitivos nesses transportes, contendo a seguinte expressão:
“É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual.”
Outros projetos na capital e em São Gonçalo
Renato Machado declarou que já existe legislação municipal na capital fluminense sobre o tema, bem como normas similares no município de São Gonçalo e no estado da Bahia.
“Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, disse o parlamentar.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, podendo firmar convênios com entes públicos. A agência também manterá um registro de infrações a fim de identificar infratores reincidentes.