O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, votou pela cassação do registro de candidatura do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (REP), à reeleição e pela cassação da liminar que mantém o alcaide no cargo. No entanto, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento, que ainda terá nova data definida para sua continuidade.
Desde 1º de janeiro, Joa vem governando através de um efeito suspensivo concedido pela corte, após ter o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). Ao votar pela cassação do efeito suspensivo e pelo indeferimento, Mendonça endossou o entendimento do TRE de que, na data da realização do primeiro turno, o político não reunia condições de elegibilidade.
De acordo com o relator, há normativa do TSE, de 2024, e jurisprudência do STF, de 2023, determinando a data do primeira votação como o marco temporal, o que não era o caso de Joa. A defesa do político havia argumentado que houve uma decisão judicial sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade, mas esta foi proferida após o primeiro turno.
“A discussão sobre se deve ter como tempo limite a data do pleito ou a da diplomação está regulamentada pelo TSE, que adotou, de modo expresso, a data do primeiro turno para considerar alterações fáticas supervenientes ao registro. Assim, em conclusão, voto para que o presente agravo tenha seu provimento negado, pela revogação do efeito suspensivo e que o município de Três Rios renove sua eleição para o cargo de prefeito”, votou Mendonça.
Joa foi barrado pelo TRE às vésperas da eleição
O TRE indeferiu o registro de candidatura de Joa, em julgamento realizado às vésperas das eleições. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
Segundo a corte fluminense, o alcaide está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade. Farah e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro apresentaram impugnação à candidatura de Joa, que recorreu ao TSE.
No entanto, em dezembro, o ministro do TSE André Mendonça, relator do recurso de Joa, concedeu efeito suspensivo que permitiu a diplomação do alcaide, que até então estava barrada. Assim, Joa pôde seguir como prefeito, a partir de 1º de janeiro.