Receptadores terão punições mais rígidas no Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (12), a Lei 10.422, que determina penalidades administrativas a pessoas e empresas que praticarem esse tipo de crime, que poderão ser multadas em até R$ 100 mil.
A receptação é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa. A multa prevista será fixada entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento. O valor deverá ser atualizado anualmente pelo IPCA.
Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ). Os produtos frutos de receptação deverão ser apreendidos pelos órgãos de segurança.
Além disso, as pessoas condenadas ficarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também poderão ocorrer outras penalidades, como a suspensão da atividade, operação ou funcionamento do estabelecimento; a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar que autoriza o exercício de atividade.
Também está previsto, em caso de condenação, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, com aplicação de multa ou não aos seus sócios. Além da suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado econômico envolvido de constituírem empresa por um período mínimo de cinco anos no Estado do Rio.
Combate a roubos e furtos
O deputado Cláudio Caiado (PSD) é autor da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) no último dia 16 de maio. O parlamentar comentou que a proposta é uma iniciativa para coibir o crime de receptação e, consequentemente, reduzir a quantidade de roubos e furtos.
“Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, afirmou o deputado.
Ambos os crimes citados por Caiado estão em alta no Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), entre janeiro e abril deste ano, o total de roubos no estado foi de 32.774, contra 31.756 no mesmo período, no ano anterior. Isto significa alta de 3,2%. Já o total de furtos foi 11,5% maior no comparativo entre os períodos. Houve 61.818 registros este ano ante 55.425 em 2023.