Na briga por suspensões e propagandas e direitos de respostas, o prefeito Eduardo Paes (PSD) conseguiu também atingir o bolso do adversário Alexandre Ramagem (PL). Em sentença foi proferida nesta quarta-feira (02) pelo juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, o deputado federal foi multado em R$ 30 mil por publicar vídeo relacionando Paes à “Farra dos Guardanapos”.
O juiz aplicou a penalidade no valor máximo por considerar grave o descumprimento de ordem judicial anterior, que proibiu Ramagem de vincular o prefeito ao ex-governador Sérgio Cabral. A propaganda em questão já foi retirada do ar e teve o direito de resposta concedido.
O magistrado entendeu que o novo vídeo sobre a “Farra dos Guardanapos” foi uma forma de veicular o mesmo conteúdo, mas com outra roupagem. A postagem em questão citava ainda Sérgio Dias, ex-secretário de Urbanismo de Cabral que fará parte de projeto no Terreirão do Samba.
“Entendo passível de aplicação a multa dada a grave descontextualização fática, disseminando desinformação ao associar duas pessoas que passaram incólumes às investigações da Lava Jato à outras que foram condenadas, como se todos estivessem conluiados para perpetuação de condutas lesivas aos cofres públicos”, diz trecho da sentença.
‘Direito de resposta do direito de resposta’
Nesta quarta-feira, o mesmo juiz também concedeu direito de resposta a Eduardo Paes por conta de falas de Alexandre Ramagem feitas durante direito de resposta que este havia obtido contra o próprio Paes.
Na ação, Paes afirma que durante as seis inserções de um minuto cada concedidas a Ramagem em seu programa, o deputado bolsonarista tentou colar o prefeito aos problemas da segurança pública no Rio, o que seria atribuição do governo estadual. Além disso, a defesa do candidato à reeleição afirmou que Ramagem “extrapolou o direito que lhe foi concedido”.
O direito de resposta em questão havia sido concedido após Paes retratar Ramagem como uma marionete do governador Cláudio Castro (PL). Na sentença, Leonardo Grandmasson atendeu à argumentação da defesa do prefeito e, em sua análise, o candidato do PL não usou o tempo de direito de resposta para se defender, mas para veicular propaganda negativa.