A prefeita de Silva Jardim, Maira Figueiredo (MDB), sofreu novo revés em sua busca pela reeleição, após ter o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). A Procuradoria-Geral Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF), deu parecer contrário ao recurso apresentado por Maira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 6 de outubro, Maira obteve 47,57% dos votos válidos, ante 45,49% do segundo colocado, Juninho Peruca (SDD). O parecer é assinado pelo vice-procurador geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Ele destaca que o período em que o marido de Maira, Jaime Figueiredo, esteve na prefeitura caracterizou efetivo exercício de mandato eletivo. Sendo assim, seus parentes até o 2º grau só poderiam assumir mais um mandato consecutivo.
Em julgamento realizado no dia 3, o TRE, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura à reeleição da prefeita. A relatora Katia Junqueira considerou a tese da oposição, apresentada pelo advogado Afonso Destri, e do Ministério Público Eleitoral, de que a releição de Maira configuraria um terceiro mandato para sua família.
O processo ficou conhecido como o “caso da linha do tempo” por causa de uma arte feita por Destri para ilustrar a tese — e que inspirou a relatora a fazer a sua linha também. Maira foi eleita após Jaime Figueiredo ter ocupado a cadeira de prefeito por período não linear que somou um ano e dois meses em 2019 e 2020.
Caso o recurso não tiver sido julgado pelo TSE em definitivo até a data da posse, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores. Se a decisão final do TSE for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada. A distribuição por sorteio do processo aconteceu na sexta-feira (18) e o ministro Kassio Nunes Marques foi sorteado o relator do caso.