Tem treta na eleição para a reitoria e as diretorias-gerais do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). Uma postagem feita pelo prefeito de Paracambi, Andrezinho Ceciliano (PT), declarando apoio à candidata Alessandra Paulon, desencadeou uma crise sem precedentes na instituição.
O episódio resultou, na noite desta segunda-feira (09), na decisão da comissão eleitoral de cassar a candidatura de Alessandra. O caso vai parar na Justiça.
A eleição — realizada nos dias 1º e 2 de dezembro para escolha dos gestores do quadriênio 2026–2030 — teve votação online. Professora de História, com mais de 25 anos de magistério, pró-reitora de Ensino e única mulher na disputa, Alessandra liderava o pleito pela Chapa 10, que terminou o primeiro turno em primeiro lugar, com 36% dos votos válidos dos professores, técnicos e estudantes.
Ao todo, quatro chapas estavam concorrendo.
A comissão eleitoral central cassou a chapa após recursos apresentados pelo terceiro colocado, o professor de Informática Fernando de Moraes Oliveira. Oliveira cobrou da comissão a providências quanto a denúncias apresentadas por ele (sobre fake news) e por outros servidores (entre elas, a de que a postagem do prefeito teria influenciado a eleição). Como resposta às cobranças, a comissão decidiu cassar a candidatura de Alessandra. O motivo? A declaração de apoio de Andrezinho.
A decisão provocou forte reação na comunidade acadêmica. O atual reitor, Rafael Almada, que apoia Alessandra como sua sucessora, classificou o episódio como “uma manobra antidemocrática”.
Segundo a denúncia da servidora, a postagem do prefeito teria favorecido a candidata, que, por sua vez, afirma que não solicitou, não autorizou e não compartilhou o conteúdo, lembrando que nenhum candidato pode ser responsabilizado por manifestações espontâneas feitas por terceiros em suas próprias redes sociais.
“A candidatura não pode ser penalizada por algo que não fez”, pondera.
Detalhe: no campus Paracambi do IFRJ, Alessandra teve menos votos que o terceiro colocado e autor do recurso que deu origem a toda confusão.
Atual reitor do IFRJ vê misoginia no episódio
Para a professora, o caso foi usado de maneira artificial para reverter a vontade das urnas e tentar recolocar no processo um candidato já rejeitado pela comunidade acadêmica, O atual reitor reforça a crítica e acrescenta o componente misógino.
“Única candidata do pleito, Alessandra foi atacada durante todo o processo pelo fato de ser mulher”, afirma o reitor. “O processo eleitoral foi transparente, com votação online e todas as etapas divulgadas oficialmente pelo IFRJ. Essa cassação abre uma crise institucional sem precedentes na nossa instituição, que sempre fez processos democráticos de escolha de seus dirigentes”, disse Almada.
A candidata prepara ação na Justiça para reverter a decisão da comissão eleitoral central — que, segundo ela, contem vícios de forma, admissibilidade e materialidade, o que pode gerar a possível nulidade do ato.


O terceiro colocado, que deu o golpe, é candidato do movimento sindical. Golpe explícito de um sindicato que só luta contra golpes se forem contra seus posicionamentos políticos. Se for para chegar ao poder, não têm vergonha de dar golpe.
NÃO HOUVE MISOGINA ALGUMA DURANTE TODO O PROCESSO ELEITORAL. SOU SERVIDORA EU COM CERTEZA NÃO HOUVE.
EMBORA A CANDIDATURA A COLEGA ALESSANDRA TENHA SIDO EQUIVOCADAMENTE CASSADA POR MOTIVO BANAL NÃO SE DEVE RELACIONAR O FEMINICÍDIO DO CEFET COM O PROCESSO ELEITORAL. FAZER ISSO É DESONESTO!
NOTA PÚBLICA – CANDIDATURA 30
A Candidatura 30 vem a público exigir que a Comissão Eleitoral Central (CEC) cumpra integralmente o item 7 do recurso protocolado por nossa candidatura, no qual solicitamos de forma expressa: “Que todas as respostas e decisões sejam publicadas em ata e comunicadas a todas as candidaturas.”
Transparência não é concessão, é obrigação de qualquer instância responsável por um processo eleitoral institucional.
A Ata da 14ª Reunião da Comissão Eleitoral Central (CEC) de 08 de dezembro de 2025 divulgou uma informação equivocada (já corrigida após retificação — documento 164 do processo) que a denúncia que resultou na cassação da candidatura nº 10 teria sido de nossa autoria. Isso não é verdade.
A denúncia original nasceu no dia 01/12, apresentada por outro servidor. O que fizemos, e reiteramos, foi cobrar que todas as denúncias fossem analisadas e respondidas, inclusive aquela que culminou na cassação. Nossa postura sempre foi em defesa da lisura, do tratamento igualitário entre candidaturas e do cumprimento das normas da Resolução 279/2025.
Além disso, nossa candidatura segue aguardando resposta formal ao recurso referente ao uso de fakenews por apoiadores da candidatura nº 10.
O documento de ordem 158, constante no processo nº 23270.002832/2025-42, deixa claro que a denúncia foi acolhida e que há previsão de penalidade, porém, até o presente momento, nenhuma sanção foi aplicada, apesar de se tratar de infração do Art. 56, inciso II, que consideramos extremamente mais grave do que a infração que levou à cassação da candidatura nº 10.
Diante disso, a Candidatura 30 exige que a CEC:
Apresente, até esta sexta-feira, na próxima reunião do Conselho Superior (CONSUP):
Todas as razões, fundamentos e documentos que embasaram a cassação da candidatura nº 10;
e igualmente as razões que levaram à aplicação da penalidade mínima (advertência pública) no caso da denúncia por fake news, cuja sanção, mesmo sendo a mais branda, ainda não foi sequer executada.
Seguiremos firmes na defesa da democracia, da verdade e da integridade do processo eleitoral. O IFRJ merece eleições transparentes, justas e conduzidas com responsabilidade institucional.
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