Dia desses, resolvi que ia me dar um cinema numa segunda-feira à noite. Como não tinha nada urgente pra fazer durante o dia, resolvi que ia pegar uma reunião na irmandade logo cedo. Caminhei os dois quilômetros habituais e, quando cheguei, estranhei a sala estar fechada. Aguardei um tempo. O secretário poderia ter tido algum contratempo, sei lá. Mas ficou mais esquisito porque nenhum outro membro apareceu.
Como não frequento regularmente aquele grupo específico, achei que poderia ter rolado algum aviso para os frequentadores de praxe. Só para esgotar as possibilidades, liguei para a linha de ajuda da irmandade. O homem que atendeu do outro lado não tinha informações. Acontece que bastaram alguns segundos de conversa para eu reconhecer a voz.
“Fulano?”, perguntei.
“Eu mesmo. Quem é?”.
“João Paulo, lá de Vila Isabel”.
Conversamos um pouco, surpresos pelo encontro telefônico inesperado. O cara simplesmente tinha sido meu quinto-passista. Ou seja, foi o sujeito que se prontificou a ouvir meu inventário pessoal, que escrevi quando fazia o quarto passo do programa, internado numa clínica.
Sem muito o que fazer, peguei um ônibus e fui para o Centro da cidade, onde sabia que começaria em breve uma reunião de outra irmandade. Como sou alcoólatra, as duas me servem muito bem.
Cheguei à reunião e, pouco antes de começar, vi que meu padrinho na irmandade estava lá. Nos encontramos sem marcar, nada. Fiquei pensando o quanto é engraçado você encontrar as pessoas da irmandade quando menos espera. E isso acontece muito. Eles parecem estar em todos os lugares. É bom demais ver isso acontecendo com frequência. A frase “a partir de agora você nunca mais estará sozinho”, que a gente ouve quando ingressa, não é só uma frase-padrão. É coisa que acontece mesmo.
As irmandades levam muito a sério esse compromisso de estarem disponíveis. Além das salas abertas com reuniões em vários horários, há linhas de ajuda, operadas por voluntários como meu camarada do início deste relato. Não bastasse isso, todos dão seus números de telefone a qualquer desconhecido que chega pedindo ajuda.
Outra coisa que acontece é que, chegado o horário do início de uma reunião, pode até não aparecer ninguém, mas o secretário mantém a sala aberta até a hora estabelecida para o fim. Um dependente químico pode surgir faltando um minuto, e ter a oportunidade de uma nova vida caso encontre a sala aberta. Isso é regra de ouro.
Eu já ouvi várias histórias de dependentes que chegaram a uma sala, e apenas o secretário estava lá. Fizeram os dois a reunião. E esses caras acabaram voltando no dia seguinte e voltando e voltando. Um deles é meu amigo. Está limpo há 16 anos. Porque um secretário ficou sozinho na sala com a porta aberta num dia de chuva.
Quando Bill Wilson, cofundador dos Alcoólicos Anônimos, viu-se numa encruzilhada no inicio de sua recuperação, estava sozinho num hotel no Ohio. Desesperadamente, começou a ligar da cabine telefônica identificando-se como um “bêbado que estava sem beber e que precisava conversar com outro bêbado”. Um padre indicou o Dr. Bob Smith. Bill procurou o médico, que disse estar além de qualquer ajuda. “Mas eu não vim ajudar você. Eu vim me ajudar”, explicou Bill.
Bob disse que Bill tinha 15 minutos. Conversaram por mais de seis horas. E juntos fundaram os Alcoólicos Anônimos, que vem salvando milhões de vidas desde 1935. Em 1965, Bill escreveu.
“Eu sou responsável. Quando qualquer um, seja onde for, estender a mão pedindo ajuda, quero que a mão de AA esteja sempre ali”.
Bill ficaria orgulhoso se visse como isso vem se repetindo, milhares, milhões de vezes, a cada 24 horas.
Comentários 12
Força Municipal de Segurança é inconstitucional. O Prefeito tem equipar , valorizar e usar a GM. Se ele tem algum problema particular com a categoria, a população não tem nada a ver com isso.
Os vereadores que defende a força Municipal de Eduardo Paes não merecem estar na camara pois não estão respeitando a constituição! Isso deveria ser um crime com punição severa! Nossa constituição tem que ser respeitada!!!
Emenda para enganar a categoria ,força municipal só se for com GMS
Pra vcs verem que tanto esses vereadores quanto o prefeito não tá nem aí para a segurança pública e o que eles estão interessados e nun projeto de poder e dinheiro pois se querem fazer a coisa certa e só aprovar o projeto que estar lá deste 2018 preparar melhor e estruturar a guarda do que tentar criar uma milícia ilegal
Esse prefeito está fazendo uma farra com as contas da prefeitura! O interesse dele é só em carnaval, festa e oba oba. Agora esse absurdo de criar uma milicia municipal, já não basta todo o problema que o RJ enfrenta para combater as milícias, o prefeito quer criar e legalizar uma! Un absurdo! Treine os seus agentes da guarda municipal para proteger a população! Eu como cidadã, como contribuinte que paga seus impostos sou completamente contra a criação dessa força que o prefeito inventou.
Ele quer criar a sua polícia é cabide de emprego pois os mesmos não prestaram concurso. Só para lembrar, hj ele entrou com mais um pedido de empréstimo no valor de 6 BILHÕES…
Respeitem a GM Rio, essa aberração que estão querendo criar é inconstitucional.
Vereador que não conhece a carta magna não deveria ocupar o cargo de vereador não representa o povo não representa uma categoria inteira .
A Casa de Leis que Deveria fiscalizar o prefeito, e legislar em simetria com as normas gerais do Governo Federal, quer votar um projeto inconstitucional, é uma bagunça.
O Rio de Janeiro é a bagunça que está por causa de politicagem com a segurança dos munícipes. Amém a Guarda Municipal.
Infelizmente a velha política está no sangue … vereadores a favor de uma aberração jurídica demonstrando que os interesses deles estão acima da Constituição
O parágrafo 8 do art. 144 da constituição federal permite o município criar uma única força de segurança no Âmbito municipal: A Guarda municipal, a qual já existe.
A lei 10.826/03 estatuto do desarmamento diz que é vedado o porte de arma em todo território nacional e permite armamento somente para alguns órgãos de segurança: Inc III do art 6 da lei 10.826/03 Guarda Municipal.
A lei 13.022/03 Permite apenas um órgão de segurança da prefeitura para atuar dentro do município para proteção sistêmica de sua população: art 5 da lei 13.022/14: A Guarda municipal.
A lei 13.675/18 que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reconhe apenas um órgão de segurança dentro do município: A Guarda Municipal.
A ADPF 995 do STF reconhece um unico órgão de segurança dentro do município: A Guarda Municipal (Obs: O ministro Flávio Dino alertou em seu voto no tema 656 que alguns municípios poderiam tentar criar algum tipo de anomalia inconstitucional fora do parágrafo 8 do art 144 da Constituição federal, concomitante com a lei 13.022/14 forças de segurança, ferindo dessa forma a carta magna).
O Tema 656 votado essa semana no STF que de 8 votos favoráveis, reconhece que dentro do âmbito municipal o único órgão que tem competência para efetuar patrulhamento ostensivo para proteção dos Cidadãos é a Guarda Municipal.
Diante do exposto, da vasta legislação vigente, não a de se discutir criação de nada que não seja adequar as Guardas Municipais a lei 13.022/14 cumprindo assim o que diz o artigo 22 dessa lei na está escrito que: “as Guardas existentes deverão (não poderão) se adequar a essa lei no prazo máximo de 2 anos, ou seja; de 2014 para cá se passaram 11 anos e o munipio do Rio, uma das maiores, Cidade do Brasil, não se “adequou” cumprindo assim a lei, para cuidar de sua população, utilizando a Guarda de forma inapropriada para o combate a camelô, descumprindo dessa forma as leis citadas.