O bancada do PL na Câmara de Vereadores até comemorou o fato de dois projetos entrarem na pauta desta terça-feira (25) — um para possibilitar armar a Guarda Municipal e outro para adoção da denominação “Polícia Municipal”. Contudo, a alegria durou pouco.
Vereadores governistas emendaram as propostas, que acabaram retornando às comissões da casa e saindo de pauta. A oposição, com as iniciativas, tentava responder à proposta do prefeito Eduardo Paes (PSD) de criar a Força Municipal de Segurança, que irá atuar armada na cidade.
“De que adianta criar uma nova força de segurança se a Guarda Municipal continua desarmada?”, questionou Poubel (PL).
“Os guardas estão na rua, enfrentando risco todos os dias, mas sem o equipamento necessário para reagir. Segurança pública não se resolve com cassetete e boa vontade. Se a Prefeitura quer mesmo combater o crime, que comece armando quem já está em serviço”, concluiu.
A proposta da mudança para “Polícia Municipal”, cabe ressaltar, não iria alterar a estrutura da corporação, apenas formalizar a nomenclatura.
“Chamar a Guarda Municipal de ‘Polícia Municipal’ não é um capricho, é dar clareza ao seu trabalho e reforçar a sensação de segurança nas ruas. Falta apenas o reconhecimento oficial”, destacou o autor, Rogério Amorim (PL).
Força Municipal de Segurança é inconstitucional. O Prefeito tem equipar , valorizar e usar a GM. Se ele tem algum problema particular com a categoria, a população não tem nada a ver com isso.
Os vereadores que defende a força Municipal de Eduardo Paes não merecem estar na camara pois não estão respeitando a constituição! Isso deveria ser um crime com punição severa! Nossa constituição tem que ser respeitada!!!
Emenda para enganar a categoria ,força municipal só se for com GMS
Pra vcs verem que tanto esses vereadores quanto o prefeito não tá nem aí para a segurança pública e o que eles estão interessados e nun projeto de poder e dinheiro pois se querem fazer a coisa certa e só aprovar o projeto que estar lá deste 2018 preparar melhor e estruturar a guarda do que tentar criar uma milícia ilegal
Esse prefeito está fazendo uma farra com as contas da prefeitura! O interesse dele é só em carnaval, festa e oba oba. Agora esse absurdo de criar uma milicia municipal, já não basta todo o problema que o RJ enfrenta para combater as milícias, o prefeito quer criar e legalizar uma! Un absurdo! Treine os seus agentes da guarda municipal para proteger a população! Eu como cidadã, como contribuinte que paga seus impostos sou completamente contra a criação dessa força que o prefeito inventou.
Ele quer criar a sua polícia é cabide de emprego pois os mesmos não prestaram concurso. Só para lembrar, hj ele entrou com mais um pedido de empréstimo no valor de 6 BILHÕES…
Respeitem a GM Rio, essa aberração que estão querendo criar é inconstitucional.
Vereador que não conhece a carta magna não deveria ocupar o cargo de vereador não representa o povo não representa uma categoria inteira .
A Casa de Leis que Deveria fiscalizar o prefeito, e legislar em simetria com as normas gerais do Governo Federal, quer votar um projeto inconstitucional, é uma bagunça.
O Rio de Janeiro é a bagunça que está por causa de politicagem com a segurança dos munícipes. Amém a Guarda Municipal.
Infelizmente a velha política está no sangue … vereadores a favor de uma aberração jurídica demonstrando que os interesses deles estão acima da Constituição
O parágrafo 8 do art. 144 da constituição federal permite o município criar uma única força de segurança no Âmbito municipal: A Guarda municipal, a qual já existe.
A lei 10.826/03 estatuto do desarmamento diz que é vedado o porte de arma em todo território nacional e permite armamento somente para alguns órgãos de segurança: Inc III do art 6 da lei 10.826/03 Guarda Municipal.
A lei 13.022/03 Permite apenas um órgão de segurança da prefeitura para atuar dentro do município para proteção sistêmica de sua população: art 5 da lei 13.022/14: A Guarda municipal.
A lei 13.675/18 que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reconhe apenas um órgão de segurança dentro do município: A Guarda Municipal.
A ADPF 995 do STF reconhece um unico órgão de segurança dentro do município: A Guarda Municipal (Obs: O ministro Flávio Dino alertou em seu voto no tema 656 que alguns municípios poderiam tentar criar algum tipo de anomalia inconstitucional fora do parágrafo 8 do art 144 da Constituição federal, concomitante com a lei 13.022/14 forças de segurança, ferindo dessa forma a carta magna).
O Tema 656 votado essa semana no STF que de 8 votos favoráveis, reconhece que dentro do âmbito municipal o único órgão que tem competência para efetuar patrulhamento ostensivo para proteção dos Cidadãos é a Guarda Municipal.
Diante do exposto, da vasta legislação vigente, não a de se discutir criação de nada que não seja adequar as Guardas Municipais a lei 13.022/14 cumprindo assim o que diz o artigo 22 dessa lei na está escrito que: “as Guardas existentes deverão (não poderão) se adequar a essa lei no prazo máximo de 2 anos, ou seja; de 2014 para cá se passaram 11 anos e o munipio do Rio, uma das maiores, Cidade do Brasil, não se “adequou” cumprindo assim a lei, para cuidar de sua população, utilizando a Guarda de forma inapropriada para o combate a camelô, descumprindo dessa forma as leis citadas.