Parte da área do 23º Batalhão, no Leblon, Zona Sul do Rio, poderá ser destinada a um empreendimento imobiliário. É o que prevê o projeto de lei complementar 189/2024, apresentado pelo vereador Alexandre Isquierdo (União).
A proposta visa a revogar a Lei Complementar 162 de modo a viabilizar o empreendimento. Segundo a matéria, as áreas mínimas a serem desmembradas para possibilitar a criação de lotes públicos corresponderão a 12% da área ocupada pelo batalhão e 20% destinada a área verde e parque público.
Dessa forma, a área remanescente poderia ser desmembrada em lotes particulares. Como contrapartida ao município, o empreendedor ficaria obrigado a implantar as estruturas necessárias à viabilização do parque público, garantindo a manutenção, estabelecida em Termo de Compromisso.
O vereador Paulo Pinheiro (PSOL) trouxe luz ao caso. Ele destaca que a iniciativa, se aprovada, liberaria mais de 60% da área do 23º BPM para empreendimentos imobiliários não previstos no recém aprovado Plano Diretor, que, segundo o parlamentar, “promete ser alterado mais do que a direção do vento”.
O atual texto da Lei Complementar 162, de audoria do presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), prevê que o terreno do batalhão, “em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população”.