O prefeito Eduardo Paes (PSD) vetou, no Diário Oficial desta terça-feira (15), o projeto de lei que pretendia eliminar a obrigatoriedade do uso de cartões, sistemas biométricos e outros mecanismos para garantir a gratuidade aos idosos nos transportes coletivos públicos do Rio.
A proposta, de autoria dos vereadores Júnior da Lucinha (PSD) e Paulo Messina (PL), tinha como objetivo assegurar, com exceção dos serviços seletivos e especiais, que o direito à passagem gratuita para idosos fosse garantido mediante a simples apresentação do RG.
Ou seja, sem a necessidade de cartões específicos ou dispositivos tecnológicos.
Paes argumenta que o projeto invade competência do Executivo
No entanto, o veto do prefeito argumenta que o projeto invade competência exclusiva do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal. Segundo o documento, o Legislativo não pode estabelecer regras que interfiram na gestão interna dos serviços públicos.
Além disso, o veto ressalta que a Lei Orgânica do Município atribui ao chefe do Executivo a prerrogativa de criar, extinguir e definir a estrutura dos órgãos públicos, o que, na avaliação de Eduardo Paes, acarreta ao projeto vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade.

Decisão da Justiça sobre a gratuidade para idosos no Rio
Cabe destacar que, na última semana, a Justiça do Rio determinou que a Prefeitura do Rio suspendesse a obrigatoriedade da apresentação do cartão Jaé para idosos nos transportes públicos municipais, até que todos os moradores com mais de 65 anos recebessem o cartão.
A decisão, do Plantão Judiciário da Capital, estabelece ainda que, caso a suspensão não seja possível, os idosos possam continuar utilizando o cartão RioCard para acessar o transporte público municipal. A medida atende a uma ação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa do Ministério Público do Rio (MPRJ).
MP alega que não foi respeitada a prioridade aos idosos
Segundo o órgão, várias denúncias indicam que a prefeitura e o consórcio responsável pelo Jaé não respeitaram a prioridade no atendimento aos idosos nos postos para a emissão do novo cartão, cuja exigência para a gratuidade no transporte começou a valer em 5 de julho.
Em resposta, a Procuradoria do Município informou que foi intimada e está analisando a decisão. Ressaltou, no entanto, que os idosos têm garantido por lei o direito de embarcar nos ônibus apenas com o documento original de identificação com foto.