O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a suspensão da polêmica “Emenda Carnevale” – que tenta proibir a nomeação de delegados da Polícia Civil a funções de comando em qualquer força de policiamento ostensivo. Na última segunda (27), uma decisão unânime do colegiado confirmou a liminar concedida na semana passada, atendendo a um pedido dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT).
O dispositivo é de autoria do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), e foi incluído na lei que reestrutura o quadro da Polícia Civil, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL). Para o Órgão do TJ, a emenda contraria o princípio da separação de poderes, ao propor interferir em atribuições do Executivo.
Martha Rocha, que também é delegada, considerou uma “vitória” a decisão. “Delegados experientes e competentes podem e devem assumir o comando de forças ostensivas. Quando a capacidade técnica é deixada de lado, quem perde é a população. Segurança se faz com preparo, liderança e conhecimento, e não com restrições que enfraquecem o trabalho”, celebrou a parlamentar.
Luiz Paulo também comemorou o entendimento do colegiado e reiterou que considera a emenda Carnevale totalmente inconstitucional. “Comemoro a celeridade da decisão”, disse.
Diretor da equipe armada da Guarda Municipal carioca deu apelido à ‘Emenda Carnevale’
A emenda ficou conhecida entre os deputados pelo sobrenome do delegado Brenno Carnevale, que seria diretamente atingido pelo dispositivo. Ele foi nomeado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) para assumir a direção-geral do grupo armado da Guarda Municipal (GM-Rio), a chamada Divisão de Elite.
O delegado também foi alvo de um ofício assinado por Rodrigo Amorim, que pede o retorno dele aos quadros da Polícia Civil ao secretário estadual da corporação, Felipe Curi.
Carnevale foi secretário de Ordem Pública (Seop) do município até agosto, quando Paes o escolheu para assumir a Força Municipal de Segurança.

