A Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) deu parecer pedindo a inelegibilidade de Taninho (União), mais votado para a Prefeitura de Natividade, no Noroeste Fluminense, neste domingo (27). O candidato concorreu sub judice após ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Dessa forma, Taninho, que é ex-prefeito da cidade, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o parecer do MPF pode representar um enorme obstáculo em sua busca para voltar à chefia do executivo municipal. De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o acórdão do TRE é irredutível.
“O acórdão do TRE/RJ é irredutível, não sendo possível, ademais, reconhecer a decisão liminar que suspendeu os efeitos do fato gerador da inelegibilidade somente até 30 de novembro de 2024 como fato superveniente capaz de afastar a sua incidência”, escreveu o magistrado.
Apesar do indeferimento, Taninho , teve seu nome na urna e foi o mais votado, com 47,09% dos votos válidos, ante 39,09% de Murillo Júnior (PP), o segundo colocado.
Inicialmente, a candidatura havia sido liberada em primeira instância, mas, no dia 3 de outubro, o TRE aceitou recurso apresentado pela campanha de Murillo pelo indeferimento. O argumento era que o candidato do União possui condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Após o julgamento do TRE, Taninho havia se manifestado sobre o indeferimento e, naquela ocasião, já havia manifestado a intenção de recorrer ao TSE. Em uma rede social, o candidato afirmou: “Não vão nos derrubar no tapetão. Vamos recorrer em Brasília e ganhar a eleição”, disse.